Depois de reabrir as concessionárias em junho, a Argentina viu as vendas de veículos crescerem nada menos que 120% no mês passado em relação a maio. Os números foram melhores até mesmo que em junho de 2019, o que indicaria uma recuperação no mercado local.
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No entanto, a expectativa de retomada sofreu um novo golpe com a ordem de um segundo fechamento das lojas. As concessionárias na grande Buenos Aires precisarão fechar as portas novamente a partir desta quarta-feira (1). A medida é para conter o novo crescimento no número de casos de covid-19 na região. A capital argentina foi a zona mais afetada pelo coronavírus.
A reabertura só está prevista para o próximo dia 17 de julho, o que deverá impactar novamente nas vendas de veículos no país. Ainda assim, as lojas so abrirão se a nova onda de casos for controlada. Ainda assim, a alta de vendas em relação a 2019 é creditada ao número maior de dias úteis do mês neste ano.
Concessionárias pedem ajuda
Isso fez com que os lojistas registrassem um pedido de ajuda ao governo argentino para manter as empresas em funcionamento. Entre as medidas, facilidades de crédito para a população e para compras de produtos cotados em dólar.
Outra preocupação é que os principais distribuidores de veículos estão localizados na Grande Buenos Aires. O novo fechamento deverá causar problemas mesmo para lojas fora da zona da nova quarentena.
Por aqui, os números também poderão melhorar com a reabertura de algumas cidades, mesmo sem um controle efetivo da pandemia. Mas a subida deverá ser gradual, já que nem todas lojas foram autorizadas a abrir. Além disso, a manutenção das lojas abertas também está condicionada à queda no número de casos de covid-19.
O Código de Trânsito Brasileiro determina, no artigo nº 259, a quantidade de pontos a serem computadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cada infração cometida pelos condutores. A soma dos valores implica, inclusive, na suspensão do direito de dirigir. Confira, abaixo, como consultar a pontuação da CNH e como é determinado o número de pontos por multa.
Atualmente, o condutor recebe a penalidade de suspensão do direito de dirigir sempre que atinge a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. A regra pode mudar, visto que o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Caso o texto seja aprovado também pelo Senado, o limite da pontuação da CNH e processo de suspensão passam a funcionar da seguinte forma:
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, se o motorista tiver apenas uma infração gravíssima; ou
40 pontos, se não constar, entre as infrações, nenhuma gravíssima.
Passo a passo para consultar a pontuação da CNH
No Brasil, a consulta da pontuação da CNH é gratuita. Para realizá-la, é preciso:
ter a Carteira Nacional de Trânsito em mãos;
acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (abaixo);
preencher, na página de consulta de pontuação da CNH, os dados solicitados.
Em Minas Gerais, por exemplo, são pedidos o nº do registro da CNH, data de nascimento do condutor e de sua primeira habilitação. No Paraná, por sua vez, as informações necessárias são o número da CNH, CPF do condutor e a validade da carteira.
Página de consulta de pontuação da CNH do Detran MG
Outra opção é conferir a informação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – que disponibiliza a CNH Digital. Na plataforma, basta:
fazer o cadastro (caso não tenha)
abrir o aplicativo;
clicar na opção “infrações”; e
selecionar “por infrator”.
Páginas dos Detrans para consulta
O condutor pode fazer a pesquisa de seu prontuário clicando diretamente no link do Detran de seu estado.
Confira a diferença entre conceitos relativos ao Direito de Propriedade: matrícula, averbação e registro de imóveis
Em outras oportunidades nós já abordamos aqui na coluna como a propriedade de um imóvel recebe uma série de cuidados na legislação brasileira, através das normas de Direito Imobiliário. E grande, portanto, o prestígio cultural concedido à essa forma de patrimônio aqui no Brasil.
Contudo, apesar de ser algo que faz parte da rotina de muitas pessoas, alguns termos típicos do mercado imobiliário ainda tem o seu significado desconhecido. E desse modo, pode haver, inclusive, alguma confusão entre eles, ou mesmo o desconhecimento de sua importância, gerando insegurança jurídica.
Dentre os exemplos dessas palavras, estão a matrícula de um imóvel, a averbação e o registro, este último de suma importância, como veremos a seguir.
Registro imobiliário: garantias no Direito de Propriedade
De início, pontua-se que a utilidade fundamental do registro imobiliário é estabelecer um conjunto fiel da propriedade de um determinado imóvel, bem como dos negócios jurídicos que o tenham como objeto.
Segundo Walter Ceneviva (2010), o registro imobiliário acompanha a vida dos direitos reais sobre bens de raiz, como repositório de informações, então, e centro para onde convergem todos os elementos referentes à propriedade imobiliária.
Nesse sentido, salienta-se que na serventia extrajudicial de registro imobiliário são realizados os atos previstos na Lei nº 6.015/1973, também conhecida como Lei de Registros Públicos, quais sejam:
Abertura de matrículas (obrigatórias a partir da vigência da Lei nº 6.015/73).
Realização de registros.
Realização de averbações.
O que é a matrícula do imóvel
A matrícula, em se tratando de Direito Imobiliário, caracteriza-se como um documento responsável por individualizar a propriedade do imóvel, conferindo, assim, o caráter cadastral ao bem. Dessa maneira, todos os atos relativos àquela propriedade imobiliária serão lançados na sua matrícula.
Para tanto, cada matrícula imobiliária possui um número. Nela, portanto, deve ser descrito o bem de forma detalhada, pontuando, por exemplo:
todas as suas características;
quem são os titulares de sua propriedade;
seus imóveis confrontantes; e
número da inscrição imobiliária municipal.
Também constará na matrícula, a eventual existência de transcrição anterior. Esta consiste na forma de registro anterior à entrada em vigor da legislação supracitada. E a partir de então, passam a ser efetuados em ordem crescente todos os registros e averbações referentes àquele imóvel.
Nesse aspecto, pode-se afirmar que a realização do primeiro ato relativo ao imóvel na serventia extrajudicial, na vigência da Lei de Registros Públicos, é que gera a obrigatoriedade de abertura da matrícula.
Por exemplo, caso o imóvel esteja registrado no antigo regime de transcrição, para ser registrada a escritura pública definitiva de compra e venda, relativa a uma transação posterior a vigência desta norma, é indispensável a abertura da matrícula.
O que é o registro do imóvel
O registro, por sua vez, se caracteriza como a prática de atos consistentes na criação do direito de propriedade ou de outros direitos reais referentes ao imóvel.
Art. 1.227 do Código Civil
O artigo 1.227 do Código Civil Brasileiro dispõe que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou cuja transmissão tenha ocorrido por ato entre vivos só se adquirem com o registro no Ofício de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos em lei. Desse modo, o propósito do registro é, de fato, criar ou declarar direitos reais ou relações jurídicas que tenham por objeto o bem imóvel.
Art. 1.245 do Código Civil
Da mesma forma, o artigo 1.245, também do Código Civil Brasileiro, ao tratar especificamente da transmissão do direito de propriedade entre vivos, é claro ao afirmar que:
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2º. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.
É preciso ter muita atenção, pois após a leitura do artigo mencionado acima, fica evidente que no Direito Brasileiro, a forma de transmissão do direito real de propriedade de imóvel entre vivos depende, não só da manifestação de vontade dos contratantes, por meio da lavratura de escritura pública e definitiva de propriedade, a depender do valor do imóvel, como também do competente registro na serventia de registro de imóveis.
Trata-se, portanto, de processo complexo que tem como causas aquisitivas da propriedade, a causa jurídica da aquisição desse direito e que tem efeitos obrigacionais, e o ato constitutivo de efeitos reais e oponibilidade para terceiros, esse último, sendo o registro.
Direito da propriedade na jurisprudência
Como se não bastasse o teor dos dispositivos legais mencionados, a jurisprudência dos tribunais brasileiros, compartilha do mesmo entendimento, veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS. REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE. PROPRIEDADE ANTERIOR DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
– Nos termos dos arts. 1.227 e 1.245, ambos do Código Civil, a propriedade de bens imóveis transfere-se, entre vivos, mediante o registro do título translativo (escritura pública de compra e venda e de doação) no Registro de Imóveis, quando, então, os direitos reais sobre aqueles serão transmitidos ao adquirente
– De acordo com o art. 333, inciso I, do CPC/73, incumbe ao autor o ônus da prova em relação ao fato constitutivo de seu direito.
– Não sendo demonstrado o intuito de enganar e o conluio entre os contratantes, elementos indispensáveis para a configuração da simulação, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
(TJ-MG. AC: 10056140194020001. Rel. Aparecida Grossi. Publicado em 21/11/2018). (grifado)
Direito real de propriedade
Além do direito real de propriedade, também são passíveis de registro, outros documentos e direitos, os quais encontram-se previstos no inciso I do artigo 167 da Lei de Registros Públicos, dentre os quais, destacam-se: a instituição de bem de família; os contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; as incorporações, instituições e convenções de condomínio; as convenções antenupciais; as sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança; a arrematação e da adjudicação em hasta pública, entre outros.
O que é averbação
Esclarecidas as definições de matrícula e registro, ainda tem a averbação, que se difere pois, na verdade, consiste na referência à existência de um acontecimento novo, que não tenha por objetivo originar direitos ou relações jurídicas, mas sim modificar, extinguir ou retificar informações do próprio registro ou da matrícula.
Assim como o registro, a averbação tem lugar no inciso II do artigo 167 da Lei de Registros Públicos, no qual constam, dentre outros, os seguintes atos que devem ser averbados na matrícula do bem de raiz: cancelamento, extinção dos ônus e direitos reais; mudança de denominação e de numeração dos prédios, edificação, reconstrução, demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis; contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
Outro ponto que merece ser destacado, é que a lista de averbações elencada no referido artigo é exemplificativa, ou seja, é possível que outros atos sejam objeto de averbação, conforme a possibilidade trazida pelo artigo 246 da mesma norma, todavia, é bom lembrar que, segundo os tribunais, essas informações devem se limitar às repercussões havidas sobre a coisa, não importando aquelas que tenham natureza pessoal em benefício de um dos contratantes.
Assim, após essa breve exposição, é possível compreender não somente a diferença conceitual existente entre matrícula, registro e averbação, mas também as suas possíveis aplicabilidades e importância para propiciar maior segurança nas transações que tenham por objeto um bem imóvel.
Até a próxima.
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Você sabia que o clássico Mini poderia ter sido substituído pelo conceito 9X Hatchback? Também criado por Alec Issigonis, o modelo foi pensado para explorar ainda mais o princípio do uso criativo do espaço.
Apresentado em 1969, o possível sucessor do Mini tinha diferenciais importantes: era mais curto que o original, apresentava mais espaço no interior, possuía uma estrutura de carroceria mais moderna, assim como uma inédita tecnologia de motorização.
Mesmo com as vantagens listadas acima, o Mini 9X Hatchback não estava destinado a ser produzido em série e – a não ser pelo protótipo que aparece na foto – não saiu do papel.
O protótipo 9x Hatchback pode ser encontrado no British Motor Museum
O Mini Clubman foi lançado com um front end completamente remodelado e, com isso, o clássico Mini se manteve no mercado por mais três décadas. Hoje, o protótipo Mini 9X Hatchback está exposto no British Motor Museum em Gaydon, 65 quilômetros ao norte da fábrica da Mini em Oxford.
O design do Mini Clubman se manteve atemporal. O modelo de quatro portas atualizou o visual marcante com a nova linguagem da fabricante para a geração atual, que tem como destaque o Mini John Cooper Works Clubman All 4, lançado no Brasil em novembro de 2019.
Na dianteira, os tradicionais faróis arredondados são agora em LED Adaptativos, com luzes de condução diurna na cor cristal. O logotipo John Cooper Works está posicionado no canto esquerdo da grade frontal separada por um friso vermelho e os para-choques e capô ganharam novo desenho das tomadas de ar.
Na foto, o atual Mini John Cooper Works Clubman Countryman
Na traseira, a tampa do porta-malas com abertura lateral divide as lanternas que receberam a disposição internas de luzes remetendo à bandeira do Reino Unido.
Com a ascensão dos SUVs, a categoria de peruas perdeu prestígio como representante dos carros familiares. Ainda assim, alguns modelos deste segmento ainda existem, embora cada vez mais raros. No Brasil, quem quiser uma perua como carro familiar só pode correr para duas opções: Audi A4 Avant ou Volvo V60.
As duas são oferecidas nas versões únicas Prestige Plus e Momentum. Importadas da Alemanha e Suécia, as peruas custam R$ 219.990 e R$ 199.950. Nessa briga de carros familiares para motoristas “raiz”, quem se dá melhor é a perua da Volvo. Além de mais barata, tem seguro e revisões mais em conta, é mais potente e tem porta-malas maior.
Mas o grande trunfo da V60 é a lista de equipamentos mais completa. Para o dono de uma A4 Avant chegar no mesmo nível da Volvo, precisa desembolsar R$ 12.600, chegando aos R$ 232.590 e totalizando R$ 32.640 a mais. A favor da Audi um acerto de suspensão e resposta de direção mais direta, que agrada quem foca mais no prazer ao dirigir. O acabamento e o conforto também jogam a favor da perua alemã, além do design.
De série nos dois modelos há seis air bags, ar-condicionado automático de duas zonas no Volvo e três no Audi, câmera traseira, controles de tração e estabilidade, abertura das portas e partida do motor com chave presencial. Mais painel de instrumentos virtual, central multimídia com integração com Android Auto e Apple CarPlay e faróis Full-LED.
Outros itens são sensores de obstáculos na frente e atrás, assistente de partida em rampa, teto solar panorâmico, bancos dianteiros com ajustes elétricos e tampa do porta-malas com fechamento elétrico.
O Volvo oferece a mais o controle de velocidade adaptativo com frenagem autônoma de emergência, alerta de colisão frontal e leitor de saída de faixa de rolamento. Isso faz parte do pacote opcional do Audi.
Por ser um carro tido para as famílias, o principal atrativo de uma perua é o espaço para bagagens. E nisso ambas dão show. A diferença é pequena, mas há vantagem para a V60. São 529 litros contra 505 litros da A4 Avant. O acesso para colocar ou retirar carga é fácil e prático nas duas, ainda mais com comando elétrico da tampa.
FELIPE RAU/ESTADÃO
Mecânica e dirigibilidade
Sob o capô ambas apostam em um motor 2.0 turbo a gasolina. Mas o do Volvo entrega 254 cv e 35,6 mkgf contra 190 cv e 32,6 mkgf do Audi. Se a potência apresenta uma discrepância boa de 64 cv, o torque tem apenas 3 mkgf de diferença.
No “papel”, o motor do Volvo é melhor e por isso a pontuação para ele é maior. Contudo, em termos de desempenho, os carros se equivalem já que, além do torque próximo, que é o que vale para retomadas e ultrapassagens urbanas, a A4 Avant é mais leve que a V60. São 1.460 kg contra 1.780 kg. Foi o jeito da Audi compensar a potência e torque menores.
O desempenho também é influenciado pelo câmbio. A Audi aposta em um automatizado de dupla embreagem de sete velocidades, que tem trocas rápidas. Enquanto que a Volvo vem com um automático convencional de oito marchas.
No uso normal, ambos são bons, mas quando se exige rapidez, o sistema de dupla embreagem da Audi leva vantagem, além de oferecer a possibilidade de trocas por aletas atrás do volante. No Volvo há mudança apenas na alavanca de câmbio.
FELIPE RAU/ESTADÃO
Dinâmica
A diferença de peso também influencia a dirigibilidade dos modelos. O Audi tem respostas mais diretas e rápidas na mudança de direção. Isso também é um resultado da suspensão mais firme que a do Volvo, mais voltada ao conforto.
Especialmente nas curvas é possível ver como a A4 Avant se comporta de forma mais firme, mantendo a carroceria no lugar, enquanto que a V60 tende a balançar um pouco a carroceria. Dependendo do gosto do comprador, o Audi pode estar “esportivo” demais para um modelo familiar.
Tanto Audi quanto Volvo oferecem os modos de condução econômico, normal e esportivo. Eles mudam a resposta de motor, câmbio e direção, que vão do mais tranquilo ao mais “apimentado” com trocas mais rápidas.
Mais potência e mais peso também geram mais consumo de combustível. Segundo dados do Conpet, do Inmetro, que faz medição de consumo dos veículos vendidos no País, o Volvo V60 “bebe” mais que o Audi A4 Avant, tanto na cidade, quanto na estrada. O Volvo faz média de 9,3 km/l na cidade e 12,5 km/l na estrada, enquanto que o Audi consegue fazer 10,5 km/l e 13,5 km/l.
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Acabamento e conforto do Audi dão vantagem
Por dentro, pequenos detalhes fazem diferença a favor do Audi. Os bancos dianteiros abraçam melhor nas laterais que os do Volvo, que deixam motorista e passageiro muito soltos.
Além disso, para quem tem pernas grandes, o banco da A4 Avant tem a vantagem de oferecer um extensor que dá mais apoio nas coxas, deixando longos trechos mais confortáveis. Ela também proporciona uma posição de guiar mais baixa. A Volvo, mesmo na regulagem mais baixa, continua mais elevada.
Mas em termos de espaço, a V60 oferece mais espaço para as pernas de quem vai atrás. A inclinação dos bancos e a altura do teto também ajudam nisso. Além disso, o entre-eixos da perua sueca é maior. São 2,87 metros contra 2,82 m da perua alemã.
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O acabamento da V60 é bom, mas o Audi tem um toque extra nos detalhes que saltam aos olhos. Para quem senta atrás do volante, o material do centro do volante tem mais qualidade e já cria a primeira impressão positiva aí. Ainda que em outros pontos o carro sueco se equipare, como é o caso da moldura da central multimídia e no console central.
A ergonomia nas duas peruas é exemplar. Os comandos estão à mão e são fáceis de encontrar. O mesmo ocorre com a usabilidade das funções e tecnologias. Por mais que sejam completamente diferentes, é fácil de aprender a lidar com eles e logo fazer tudo sem precisar olhar para o console, especialmente. O Volvo concentra vários comandos na central multimídia vertical, enquanto que o Audi o faz por um seletor e alguns botões no console central.
As duas têm painel virtual, mas o da A4 é mais atrativo. Há diversas telas e mudanças de tamanho nos grafismos apresentados. O da V60 mantém o tamanho e muda as cores conforme o modo de condução. É mais “engessado”.
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Opinião: Audi agrada quem é menos racional
Um item que faz parte da tabela de avaliação eu preferi guardar para este pedaço do texto: estilo. A Volvo evoluiu muito na atual linha de design de seus modelos e, sem dúvida, tem um desenho que chama e muito a atenção atualmente.
Porém, nessa disputa a Audi foi esperta. Ela sabe que muitas pessoas veem nas peruas um viés esportivo. E por isso apostou no pacote visual S-line, que inclui rodas, ponteiras e para-choques com design mais agressivo.
Isso tudo deixa a A4 Avant mais atrativa aos olhos do que a V60 que é oferecida no País apenas com o visual de acabamento Momentum. Se o pacote R-Design estivesse disponível na V60 a escolha seria mais difícil.
Eu sou um amante das peruas e mesmo que as duas, somadas, só tenham emplacado 95 unidades no total em 2020, elas continuam a ter um espaço reservado no meu coração por unir espaço, prazer ao dirigir e um belo visual.
Me entristece que a Audi seja mais cara oferecendo menos em potência e tecnologia, mas como eu sou movido pela emoção de uma direção refinada e não pela razão, eu iria de Audi sem opcionais.
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A Audi fez a primeira atualização na atual geração do Q5. O SUV ganhou mais tecnologia e visual alinhado ao de modelos mais recentes da marca, como Q3 e Q8. O Q5 2021 também ganhou mais itens de segurança e uma cabine atualizada. O modelo virá ao Brasil, mas o lançamento ainda não tem data prevista.
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Por fora, o Q5 2021 é reconhecível pela dianteira levemente retocada. Os faróis de LED são novos e agora vêm de série em todas as versões. O parachoque frontal também mudou, trazendo uma grade dianteira mais larga e estreita. Atrás, as lanternas de LED mantém o formato, mas têm nova disposição interna de luzes. Como opcional, as luzes de trás podem ser de OLED, mais tecnológicos.
As mudanças visuais ainda contemplam retoques no parachoque traseiro, que ganha um discreto difusor e num novo acabamento na tampa do porta-malas.
Por dentro, o Q5 ganhou um novo sistema multimídia. Agora, a tela é sensível do toque e maior, com 10,1 polegadas. A novidade é de série em todas as versões. O sistema traz ainda Android Auto e CarPlay sem fio. O cluster de instrumentos virtual tambem foi atualizado com novos grafismos.
O interior também pode receber acabamento de madeira em algumas versões. O padrão continua o preto brilhante ao longo da gama. Os bancos de couro também podem ter diferentes cores e costuras contrastantes. Como opcional, o Q5 pode receber sistema de som com alto-falantes da Bang & Olufsen.
Q5 2021 mais forte
Sob o capô também há mudanças. O 2.0 turbo a gasolina ganhou 13 cv e agora chega aos 265 cv. Até então, o motor entregava 252 cv. A potência extra fez o Q5 ficar mais rápido. Agora, o SUV acelera de 0 a 100 km/h em cerca de 6 segundos.
As variantes PHEV e o SQ5 continuam com os mesmos conjuntos. O modelo híbrido combina o 2.0 a gasolina com um motor elétrico e entrega bons 367 cv, sendo a versão mais potente do Q5. O esportivo SQ5 também mantém o 3.0 V6 biturbo com 354 cv. Para a Europa, o único motor disponível é um 2.0 diese de 204 cv.