Por determinação da juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, os responsáveis por um perfil no Facebook devem remover postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações que questionam um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari ofendem a reputação do político, chamando-o de “cafajeste” e de “ser que fecha escola”. Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.
Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. “Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas”, concluiu.
Ela ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra. Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.
Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.