A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União – AGU, que argumentou que, embora a autarquia não tenha sido expressamente referida no acordo judicial firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, sua missão institucional é notoriamente comprometida com as ações governamentais contempladas no documento.
Em petição apresentada na ADPF, a AGU argumentou que, diante do contexto emergencial instaurado com o avanço de queimadas e da necessidade de incrementar as operações nas áreas afetadas, o ICMBio consultou a Presidência do IBAMA sobre a possibilidade de repasse adicional de recursos de R$ 14 milhões. Os valores seriam destinados a ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios, que exigem a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos.
A decisão prevê a obrigatoriedade de comprovação, nos autos, da efetiva utilização dos recursos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Autorizada inclusão do ICMBio na destinação de recursos recuperados da Lava-Jato foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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