quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Em investigação sobre irregularidades na saúde incompetência do juiz impõe anulação de provas

OAB-PB condenada em processo trabalhista
Créditos: angkhan / iStock

Foi reconhecida pela quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nulidade de operação de busca e apreensão determinada pela 6ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da Operação Grabato, que apura supostas ilegalidades na contratação de serviços e equipamentos para o hospital de campanha montado no Estádio Nacional de Brasília durante a pandemia da Covid-19. Como consequência, o colegiado declarou inválidas as provas obtidas na diligência policial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia declarado a incompetência da vara criminal para a análise do caso, tendo em vista que a investigação envolve valores do Fundo de Saúde do DF, que são repassados pela União ao governo local.

Entretanto, apesar de submeter os autos à Justiça Federal, o TJDFT entendeu que não seria o caso de anular as provas obtidas nas investigações, já que a divisão da Justiça estaria relacionada apenas ao princípio da especialização. Assim, para o tribunal, caberia à Justiça Federal decidir se ratificaria ou não os atos praticados até então no processo.

Relator do habeas corpus na Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a situação dos autos não envolve a aplicação da teoria do juízo aparente, segundo a qual é possível aproveitar os atos decisórios de autoridade judicial incompetente que, na época, era aparentemente competente para o caso.

Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca explicou que prevalece no sistema processual penal moderno a orientação de que a eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Em investigação sobre irregularidades na saúde incompetência do juiz impõe anulação de provas foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.