terça-feira, 10 de novembro de 2020

Gastos com royalties não geram créditos de PIS e Cofins

Foi publicada, recentemente, a Solução de Consulta nº 117, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. Nela, a RFB orienta que o pagamento de royalties para o uso de imagens licenciadas a empresa localizada no Brasil não gera créditos de PIS ou Cofins.

Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, que determinou o creditamento de PIS e Cofins para gastos com insumos considerados essenciais para o andamento da atividade econômica, uma indústria e comércio atacadista pretendia esclarecer se as despesas com royalties se enquadrariam nesta categoria.

A solução de consulta traz a interpretação da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei n 10.833, de 2003. Ambos os dispositivos regulam o PIS e a Cofins e, neles, fica determinado que as empresas podem descontar créditos calculados em relação a bens e serviços que sejam utilizados como insumo. Entretanto, a Receita Federal utiliza o artigo 23 da Lei nº 4.506, de 1964, para afirmar que royalties não são nem um, nem outro, se assemelhando ao aluguel de bens móveis.

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