Foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas na ultima terça-feira (10), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças contribuem para a aplicação, na Justiça, de parâmetros internacionais de direitos humanos de educação obrigatória e efetiva para membros do Judiciário, a fim de capacitá-los a prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres, de maneira adequada.
A alteração da Resolução CNJ n. 71/2009 deixa expressa a responsabilidade de serem analisadas e concedidas medidas protetivas de urgência durante os plantões judiciários. “Nosso interesse é deixar claro e expresso que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser apreciadas nos plantões judiciários, em razão da urgência e da necessidade de uma resposta efetiva e célere a mulher vítima de violência doméstica”, disse a conselheira relatora do Ato Normativo 0009158-11.2020.2.00.0000, Maria Cristiana Ziouva.
“Grande parte dos conflitos familiares ocorrem exatamente nos finais de semana, durante o plantão do final de semana. São nesses dias que a mulher mais precisa das medidas protetivas. Louvo muitíssimo essa importante proposta. E os juízes devem ter uma visão interdisciplinar das questões que estão fora de matérias de sua competência”, endossou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
A mudança proposta incluiu a capacitação nos cursos de formação. “Essa é uma questão que deve ser compreendida por todos os magistrados brasileiros, a alteração da Recomendação vai no sentido de que a capacitação deva ser incluída logo no ingresso da magistratura”, defendeu Ziouva.
Os Tribunais de Justiça têm prazo máximo de 120 dias para se adequarem.
Medidas protetivas poderão ser concedidas em plantão judiciário foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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