A grande maioria dos brasileiros já “bateu uma bolinha” em frente a própria casa. Seja no interior ou em bairros mais tradicionais, crianças usam os chinelos para demarcar o gol e aproveitam as férias para interagir com os vizinhos. O que poucos sabem, no entanto, é que jogar na bola na rua é um comportamento condenado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A Lei de Trânsito afirma, no artigo 254, que é proibido ao pedestre “utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares”. O CTB determina, inclusive, a aplicação de multa no valor de R$ 44,19 para o pedestre que cometer a infração de natureza leve.
Jogar bola ou fazer um desfile na rua só é permitido em casos especiais, com a devida licença da autoridade competente.
Multa para pedestre
Além de jogar bola na rua, outros comportamentos de pedestres são passíveis de multa, como é o caso de:
- permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e
- desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Apesar de estarem previstas em lei, as multas para pedestres não são aplicadas. A justificativa dos parlamentares é de que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.
Em março de 2019, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução 731, que dispunha sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura dos autos de infração, na expedição de notificações de autuação e de notificações de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas.
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