Todos os anos a história se repete: regulamentar a documentação veicular para começar um novo período com tudo em dia e livre para dirigir pelas vias com responsabilidade. Ter um carro implica em algumas responsabilidades e o melhor jeito de evitar problemas é entender bem qual a documentação veicular necessária. Todos os donos de carro devem pagar, anualmente, o seu IPVA, a taxa de licenciamento do seu veículo e o DPVAT (seguro obrigatório).
Até 2006, era obrigatório levar no carro os documentos que comprovavam o pagamento dessas três cobranças. No entanto, a partir daquele ano, passou a ser necessário somente carregar o licenciamento do veículo, também conhecido como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), além da carteira de habilitação.
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Agora, se você ainda tem dúvidas sobre siglas como IPVA, DPVAT, CRLV, este artigo é para você. Entenda um pouco mais sobre a documentação veicular necessária para circular por aí e entenda quais são suas importâncias. Continue lendo:
CNH – Carteira Nacional De Habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta que a pessoa está apta a conduzir seu carro. Seu porte é obrigatório para dirigir. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.
Podem solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B (carro e moto) qualquer pessoa, desde que seja brasileira, maior de 18 anos, que saiba ler e escrever, com documento de identidade e CPF. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.
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CRV – Certificado de Registro de Veículo
O CRV é o documento que descreve as características do veículo, como chassi, número da placa, tipo de combustível, ano e modelo. Qualquer modificação realizada no carro, como mudança da cor, deve ser informada ao Detran para que ele seja devidamente alterado.
O CRV é conhecido por diversas designações, como recibo do carro, transferência de propriedade e Documento Único de Transferência (DUT). Ele é muito importante e deve ser guardado em um lugar seguro, pois caso o dono queira vender o carro, será necessário preencher a parte traseira com os dados do novo proprietário.
A diferença desse documento para os demais é que ele não tem prazo de validade. Se seu carro tiver dez anos, por exemplo, ele continuará valendo e será por meio dele que você fará a transferência para o novo proprietário.
DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
Esse seguro é obrigatório e tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores, se enquadram como tal carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.
Ele oferece ressarcimento em três situações: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. Indivíduos de qualquer nacionalidade são indenizados, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.
As situações que dão direito ao ressarcimento do DPVAT são as seguintes:
- Acidentes que resultam em despesas hospitalares, quando a vítima ou um terceiro teve que custear gastos com a assistência médica;
- Acidentes que ocasionaram invalidez permanente da vítima;
- Acidentes que resultaram na morte da vítima, quando o beneficiário ou herdeiro legal recebe o ressarcimento dos gastos decorrentes do fato.
O requerimento de indenização só é válido se for solicitado até três anos após o acidente, com exceção dos casos de invalidez, em que os prazos são contados apenas após a conclusão do laudo.
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
O CRLV é um documento de porte obrigatório, conforme a resolução n° 13/98 do Contran. É diferente do CRV, mas muitos donos de veículos acham que os dois são a mesma coisa. Na verdade, esse documento deve andar junto com o veículo, tal qual a carteira de habilitação. Deve ser renovado anualmente e nele consta o pagamento do seguro obrigatório, o DPVAT.
É conhecido também por licenciamento. Todos os donos de veículos recebem anualmente o boleto para a realização do pagamento. Existe um prazo para a renovação que depende dos números finais da placa do automóvel. O valor e a data da renovação variam de acordo com o Detran de cada estado.
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
O IPVA é um imposto obrigatório pago anualmente pelos donos de veículos automotores terrestres, como carros, caminhões, motocicletas e ônibus. Há algum tempo existia a Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha como propósito a conservação de estradas e rodovias.
No entanto, após a implantação da cobrança do pedágio, extinguiu-se o pagamento de dois valores com o mesmo objetivo. Assim, o TRU foi substituído pelo IPVA com o intuito de arrecadar receita para os estados e municípios. Para calcular o IPVA, a Secretaria da Fazenda divulga até o mês de outubro, dependendo do valor venal do veículo, uma tabela com validade até setembro. Ela tem a ver com os valores de mercado. Vale ressaltar que cada estado define o percentual cobrado.
No entanto, o Detran de cada estado permite que o pagamento seja feito parcelado ou com desconto. O ideal é que o proprietário se informe sobre as possibilidades. Confira as mais frequentes:
- À vista, em alguns locais com desconto no mês de vencimento da primeira parcela;
- Parcelado em três meses, de acordo com o dígito final da placa do veículo. Para requerer esse parcelamento, é necessário ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Detran. Em geral, a solicitação deve ocorrer no primeiro mês do pagamento.
Busque manter a documentação veicular regularizada. Assim, você evitará uma série de problemas que podem atrapalhar a sua tranquilidade. Na dúvida, é só consultar o site do Detran, onde constam todos os registros e a situação de cada veículo. Agora que você sabe tudo sobre documentação veicular, não deixe de compartilhar o nosso artigo com seus amigos nas redes sociais. Nos vemos na próxima!
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