A Toyota revelou, no Japão, detalhes técnicos e preços do novo Yaris Cross, o SUV compacto da marca japonesa para os mercados europeu e asiático. O modelo estreia com duas opções modernas de motorização, uma a combustão e outra híbrida. O que impressiona é o consumo oficial da versão híbrida: até 30,8 km com apenas 1 litro de gasolina.
No Japão, ele custa entre 1.798.000 ienes e 2.819.000 ienes (cerca de R$ 92 mil e R$ 145 mil na conversão direta). Na versão de entrada, o Yaris Cross japonês usa um motor 1.5 a gasolina de 120 cv e 14,7 kgfm. O câmbio é o automático CVT e a tração é dianteira com opção de tração nas quatro rodas.
Já o Yaris Cross híbrido une o propulsor 1.5 a gasolina a um motor elétrico; combinados rendem 116 cv. O câmbio também é o CVT com tração é integral com o sistema E-Four, que utiliza um motor elétrico no eixo traseiro. Essa tecnologia é a mesma presente no RAV-4 Hybrid.
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Em tamanho, o novo Yaris Cross é um pouco menor do que o Honda HR-V, razão pela qual o modelo não deverá ser vendido no Brasil. São 4,18 metros de comprimento, 2,56 metros de entre-eixos e razoáveis 390 litros de porta-malas. Como comparação, são dimensões próximas às do Ford EcoSport, hoje considerado pequeno perante os rivais diretos.
Para o nosso mercado, o mais cotado é o Corolla Cross. Ele tem dimensões próximas às do Jeep Compass e o mesmo nome do campeão de vendas mundial da marca. A expectativa é de que o SUV seja lançado já em 2021 com a mecânica híbrida flex da atual 12ª geração do sedã médio.
A Toyota inclusive já confirmou um investimento de R$ 1 bilhão para produzir um novo SUV no País. Será na planta de Sorocaba (SP), a mesma onde hoje são produzidos Etios e Yaris. O investimento foi confirmado no ano passado, durante anúncio do InvestAuto, programa do governo estadual de incentivo a indústria automotiva instalada no Estado.
Eu comentei aqui há alguns dias que não se deve colocar nenhum aditivo no óleo do motor, pois ele já vem com a aditivação necessária. Um leitor do AutoPapo diz que o produto chamado Militec anuncia não ser um aditivo, mas é colocado no óleo só para chegar nas partes desgastadas, que ele diz ‘restaurar’.
E sabe de quem já usou, aparentemente com resultados positivos.
Então ainda que alguém tenha percebido alguma vantagem a curto prazo, o uso continuado do Militec irá, com certeza, danificar o motor! Problema que já tinha sido apontado por testes da Marinha Norte-Americana, confirmado agora pelo laudo da Agência Nacional de Petróleo.
O Projeto de Lei 4347/20 quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro para punir o proprietário de carro abandonado em via ou estacionamento públicos. Considerada leve, a infração, segundo o texto, será punida com multa e remoção do veículo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Veículos licenciados e com boa conservação não serão afetados pela mudança (Foto: Shutterstok)
O projeto considera abandonado o veículo não devidamente licenciado deixado em via ou estacionamento públicos e cujo estado de conservação ofereça risco à saúde ou à segurança da população.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, ressalta que o objetivo da alteração é dar tratamento adequado aos carros abandonados em locais públicos por longo período.
“Com o tempo, algumas partes enferrujam, acumulam água e todo tipo de sujeira, tornando-se foco de agentes transmissores de doenças. Em outras tantas vezes, esses veículos abandonados servem de esconderijo para assaltantes ou como abrigo para usuários de drogas”, exemplifica o deputado.
“O projeto não interfere no direto do proprietário de estacionar o veículo em vias e estacionamentos públicos pelo tempo que achar conveniente, desde que esteja devidamente licenciado e não ofereça riscos à coletividade”, acrescenta o autor.
O comportamento já é condenado em algumas cidades brasileiras, mas ainda não há uma determinação federal sobre o tema.
A nova Yamaha MT-03 2021 estava com o passaporte carimbado para o Brasil desde o fim de 2019, quando foi apresentada no Salão de Milão (EICMA). Após essa longa espera, finalmente a street, que traz várias atualizações no visual e ciclística, chega ao País com preço de R$ 25.490. São R$ 856 a mais que a tabela da linha 2020. Montada em Manaus, a novidade estará nas concessionárias a partir da segunda quinzena de setembro.
Agora o visual remete ao da “irmã” mais velha Yamaha MT-09. O conjunto com farol de LEDs é novo. São duas luzes de uso diurnas em formato de filete e um bulbo central que faz as vezes de luz baixa e alta. Lanterna traseira e piscas também são de LEDs. Os grafismos mudaram, embora as opções de cor tenham sido mantidas. A MT-03 2021 está disponível nos tons azul e preto (metálicos) e cinza fosco.
Outro destaque é o painel de instrumentos, que já havia sido adotado no Brasil na R3, versão carenada da MT-03 2021. o quadro é digital e traz mais informações que o anterior. Há indicador de consumo instantâneo e médio, hodômetro total e dois parciais e aviso do prazo da troca de óleo. Com isso, sua visualização melhorou.
O tanque de gasolina tem novo formato. Está achatado no topo e mais largo. Com a mudança é possível apoiar melhor as pernas na hora de fazer o pêndulo em curvas. A capacidade do reservatório foi mantida em 14 litros, sendo 3 l de reserva.
O banco do piloto garante conforto mesmo em viagens longas. Já as pedaleiras recuadas são um ponto negativo para quem tem mais de 1,8 metro e tendem a causar cansaço após muito tempo sobre a moto. O garupa sofre tanto por causa do assento pequeno quanto plea falta de alças para se segurar.
YAMAHA
MT-03 2021: novas suspensões melhoram o rodar
A MT-03 2021 também ganhou novas suspensões. Na frente, a mudança foi maior. Os garfos convencionais da linha anterior deram lugar ao invertidos com 130 mm de curso. Na prática, o sistema fornecido pela Kayaba deixou a moto mais equilibrada. A dianteira não flutua em curvas nem mergulha em frenagens bruscas.
Na traseira, a suspensão monoamortecida com sete ajustes de pré-carga na mola foi recalibrada. A balança, batizada de assimétrica pela Yamaha, também é nova. Segundo informações da marca, esse tipo de construção, que já havia sido aplicada na R3 2020, garante mais equilíbrio em acelerações e frenagens.
YAMAHA
A ciclística, outro aspecto que evoluiu na linha 2021 da street, também contribui para melhorar as respostas em curvas e frenagens. Tanto que, embora o sistema de freios não tenha mudado, a sensação é de que ficou mais potente. O conjunto tem discos simples de 298 mm na frente e de 220 mm atrás. O ABS é de série e não pode ser desligado.
Na cidade, a MT-10 2021 é ágil no trânsito. Leve, parece ser uma street de menor cilindrada, o que permite que seja utilizada no dia a dia sem esforço. Na estrada, sobretudo em trechos sinuosos, a Yamaha também se destaca pela agilidade.
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A MT-03 2021 não traz mudanças no mecânica. O motor de 321 cm³ gera 42 cv a 10.750 rpm e 3 mkgf a 9 mil rpm. O câmbio de seis marchas tem engates fáceis. E, mesmo sendo “girador”, com faixa vermelha começando em 12 mil rpm, o dois-cilindros vai muito bem na cidade.
Esse motor faz parte da família MT (Master of Torque, ou Mestre do Torque) e tem bom rendimento também em baixas rotações. Há força suficiente para arrancar em semáforos e vencer subidas facilmente. Na estrada, a Yamaha mostra sua verve esportiva. O torque parece que nunca vai acabar e é possível aproveitar bem cada marcha até os 12 mil rpm antes de fazer a mudança.
O shift light (luz no painel que indicar o momento ideal de trocar de marcha) pode ser ajustado. Os engates do câmbio são fáceis e a relação é adequada tanto para o uso na cidade quanto em estrada. Rodando em sexta marcha a 120 km/h, o nível de vibração é surpreendentemente baixo.
YAMAHA
FICHA TÉCNICA – YAMAHA MT-03 2021
Preço: R$ 25.490 Motor: 321 cm³, dois cil., 8V, gasolina Potência (cv): 42 a 10.750 rpm Torque (mkgf): 3 a 9 mil rpm Câmbio: 6 marchas Tanque: 14 litros
PRÓS: Ciclística
Com as novas suspensões, MT-03 ganhou ciclística ainda mais afinada, que se reflete principalmente no comportamento da dianteira.
CONTRAS: Garupa
Assim como no modelo anterior, o garupa continua relegado. Espaço no assento da Yamaha é reduzido e não há alças de apoio
Um leitor do AutoPapo me pergunta se utilitário esportivo (SUV) tem mesmo maior consumo que o automóvel. Eu vou então repetir aqui a explicação que faz parte do conjunto de argumentos que tenho contra os SUVs:
Sim, meu caro leitor, o consumo é maior por vários motivos: o SUV é mais alto, é mais comprido e mais pesado do que um automóvel.
O que resulta num maior consumo de combustível em qualquer tipo de trânsito.
Entretanto, o consumo ainda fica mais prejudicado na estrada, pois ele tem um outro fator contrário em velocidades mais elevadas: por ser mais alto, tem pior coeficiente aerodinâmico, o que o torna ainda mais beberrão.
De repente você vai com o carro para a estrada asfaltada e percebe que em velocidades maiores o volante começa a dar uma trepidada; vibra na suas mãos entre 90 km/h e 100 km/h.
Se você leva o carro a uma velocidade um pouquinho acima, a trepidação desaparece.
São sinais claro de um desbalanceamento numa das rodas dianteiras, e a providência que você imagina (e também os outros indicam) é levar o carro para o balanceamento das rodas.
Porque neste caso, aumenta a probabilidade de uma pedrinha ter se encaixado no sulco de um pneu. E a solução é simples e barata: removê-la com uma chavinha de fenda.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender, durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos de recalcitrância, quando o alimentante, mesmo preso, insiste em não pagar a pensão.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade de permanecer mais tempo recluso.
Ao revogar liminar anteriormente concedida e ampliar em 30 dias o prazo da prisão civil, o TJRJ entendeu que o alimentante estaria privando os filhos dos meios necessários à sobrevivência apenas para atingir a ex-companheira, o que justificaria a prorrogação da medida cautelar.
Legal, mas suspensa
O relator do pedido de habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência do tribunal considera que, decretada inicialmente a prisão cautelar do devedor de alimentos pelo prazo mínimo, caso demonstrados a recalcitrância e o desinteresse no cumprimento da obrigação – como foi apontado pelo TJRJ –, não há impedimento de que o prazo de prisão civil seja prorrogado, até o limite máximo de 90 dias.
O ministro ressaltou que, em razão do atual cenário da pandemia, mesmo quando se verifica a legalidade da ordem de prisão por falta de pagamento da pensão, a Terceira Turma tem considerado mais prudente determinar a suspensão de seu cumprimento, em respeito à dignidade da pessoa humana e devido ao significativo risco de contágio nos estabelecimentos prisionais.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)