terça-feira, 1 de setembro de 2020

Carro abandonado poderá render multa e remoção

O Projeto de Lei 4347/20 quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro para punir o proprietário de carro abandonado em via ou estacionamento públicos. Considerada leve, a infração, segundo o texto, será punida com multa e remoção do veículo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

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Veículos licenciados e com boa conservação não serão afetados pela mudança (Foto: Shutterstok)

O projeto considera abandonado o veículo não devidamente licenciado deixado em via ou estacionamento públicos e cujo estado de conservação ofereça risco à saúde ou à segurança da população.

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, ressalta que o objetivo da alteração é dar tratamento adequado aos carros abandonados em locais públicos por longo período.

“Com o tempo, algumas partes enferrujam, acumulam água e todo tipo de sujeira, tornando-se foco de agentes transmissores de doenças. Em outras tantas vezes, esses veículos abandonados servem de esconderijo para assaltantes ou como abrigo para usuários de drogas”, exemplifica o deputado.

“O projeto não interfere no direto do proprietário de estacionar o veículo em vias e estacionamentos públicos pelo tempo que achar conveniente, desde que esteja devidamente licenciado e não ofereça riscos à coletividade”, acrescenta o autor.

O comportamento já é condenado em algumas cidades brasileiras, mas ainda não há uma determinação federal sobre o tema.

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