quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Mulher comprova união estável com beneficiário depois do divórcio e tem direito à pensão por morte

pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

Em decisão foi unânime a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 entendeu que mesmo tendo se divorciado anos antes, mulher que reatou relacionamento com o ex-marido tinha direito a pensão por morte. A decisão foi fundamentada nas provas apresentadas pela requerente.

Após ter o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela recorreu à Justiça Federa para solicitar o recebimento de pensão por morte. O argumento do órgão foi o de que a requerente não se encaixa na condição de dependente do segurado, pois o casal se divorciou 15 anos antes do óbito.

No entanto, a autora afirmou que passou a viver em união estável com o ex-marido após a separação, mantendo a convivência conjugal até a data de óbito dele. Sendo assim, ela alegou fazer jus ao recebimento da pensão por parte do INSS.

“Comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida nos termos do art. 16, inciso I, § 4º da Lei n. 8.213/91”, ressaltou o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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