quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Decisão que afasta incidência de ICMS no licenciamento de software é celebrada pelo setor

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Créditos: AndreyPopov / iStock

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (4) sobre a incidência, ou não, de ICMS no licenciamento de software, o placar de 6 votos (contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador) x 3 foi alcançado. A maioria firmada já é comemorada como possivelmente a principal vitória do setor de software nas últimas várias décadas.

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, ABES, Rodolfo Fücher, “Essa decisão resolve o risco de bitributação. Ela elimina o movimento dos estados para cobrar ICMS sobre software, seja ele qual for, ‘padrão’, por encomenda, por download, por nuvem”. Segundo ele uma decisão contrária colocaria em risco todo o setor de software, “a decisão do STF resolve uma questão que dava muita insegurança e que agora tem uma pacificação, o que abre um caminho mais tranquilo para investimentos”.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou para excluir as atividades ligadas a software da incidência do ICMS. Para o magistrado, houve uma escolha legislativa de fazer incidir o imposto municipal, o ISS, e não o estadual, sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador. O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e também pelo decano Marco Aurélio Mello. Já os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes deram votos contrários. O novo ministro Nunes Marques, que entrou na vafsa do ex toma posse nesta quinta, 5, deve apresentar seu voto na retomada do julgamento.

Com informações de Convergência Digital e Folha de São Paulo


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