terça-feira, 16 de junho de 2020

MP 936/2020: suspensão de contratos e redução de salários devem ser prorrogadas

A medida provisória que autoriza as empresas a suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários com redução de salários (MP 936/2020) deve ter seu efeito prorrogado por até quatro meses. No entanto, caso confirmada a mudança de calendário, uma nova renegociação deverá ser feita com os trabalhadores.

A conclusão da votação da MP pelo Senado, após a aprovação na Câmara, é aguardada. De acordo com o texto em pauta, o Executivo têm direito a estabelecer prorrogações no prazo máximo dos acordos, com limite para o dia 31 de dezembro de 2020.

De acordo com os técnicos da equipe econômica do Governo Federal, as empresas que efetuaram a suspensão de contratos no início de abril já estão recebendo novamente os funcionários devido ao fim dos acordos. No entanto, muitas relatam não terem conseguido retomar as atividades.

Nesses casos, a equipe recomenda optarem por novos acordos, desta vez de redução de salários por 10, 15 ou 30 dias. A MP 936/2020 prevê que o benefício será proporcional ao acordo realizado. Se não contar com a participação do sindicato, haverá uma limitação de 25%, 50% ou 70% para a redução dos salários e/ou das jornadas de trabalho.

 

Fonte: Tax Group


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