A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas (Anfapv) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o novo sistema de placas de identificação de veículos (PIV), também conhecido como placas Mercosul. Ministro Luís Roberto Barroso pediu esclarecimentos ao Contran e deve se pronunciar em breve sobre as respostas.
Em nota enviada ao AutoPapo, a Anfapv afirmou que as justificativas do Contran e da Advocacia-Geral da União não convenceram Barroso, mas que a Procuradoria-Geral da República está com processo paralisado há mais de 60 dias.
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“Já é possível comprar as placas Mercosul pela internet sem controle dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)”, afirmou a Associação. Outra situação que chama atenção da instituição é a diferença de valor entre as PIV e as antigas chapas:
Em São Paulo, por exemplo, o par das novas placas é encontrado por R$ 199,80, sem qualquer controle do Detran-SP – que antes cobrava uma taxa de R$ 100,00 pelas placas já instaladas.
Em termos de comparação, é o mesmo que franquear a impressão da Carteira Nacional de Habilitação ou até dos Passaportes para gráficas comuns.
Quando a Resolução 780/2019 foi publicada, o presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Tarcísio de Freitas afirmaram que acabariam com o cartel dos estampadores e as placas ficariam mais baratas. Mas, ainda segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares, as alterações no padrão Mercosul (foram subtraídos alguns itens de segurança) facilitaram falsificações, clonagens e o abuso de preços ao consumidor.
Ao solicitar os esclarecimentos ao Contran, o Ministro Roberto Barroso estipulou curtos prazos para resposta, já que “A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, haja vista seu impacto sobre a dinâmica do emplacamento e identificação de veículos em todo o país”.
Foram dados, em 04 de março de 2020, 10 dias ao Contran, cinco dias para manifestação do advogado-Geral da União e mais cinco para publicação do parecer do Procurador-Geral da República.
Sobre a demora, a Anfapv comenta que o país segue com o modelo de emplacamento fora dos padrões do Mercosul, sem qualquer tipo de controle de preços e os proprietários de veículos continuam sujeitos à fraudes.
Foto Alexandre Carneiro | AutoPapo
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