O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, o texto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Nesta quarta-feira (24), os deputados vão continuar a votar os destaques apresentados pelos partidos. Depois, o PL será encaminhado para o Senado.
Confira as mudanças na Lei de Trânsito propostas por Bolsonaro que foram aprovadas. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
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Aumento no número de pontos na carteira: até 40 pontos
Ficou definida uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho, relator .
A proposta do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Validade da CNH: agora é 10 anos
De acordo com o substitutivo, a carteira terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.
Em entrevista ao AutoPapo, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) se mostrou contrária à mudança na validade da CNH para idosos. Na ocasião, o médico e diretor de comunicação da instituição, Dirceu Alves, explicou: “quanto mais idade, mais processos degenerativos acontecem nos sistemas do homem. As funções necessárias para dirigir vão sendo comprometidas”.
A Abramet já considerava errôneo o prazo de três anos entre as renovações da CNH, já que os processos degenerativos são mais rápidos do que esse intervalo e variam muito em cada indivíduo. Para a instituição, os exames deveriam ser realizados, no máximo, a cada ano.
Médicos e psicólogos aptos a fazer exames
Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.
Cadeirinha continua obrigatória
O relator contrariou a regra proposta pelo governo para acabar com a multa da cadeirinha. Juscelino Filho, ao contrário, endureceu a regra. Se o texto virar lei, a criança terá que usar a cadeirinha até os dez anos de idade ou quando atingir 1,45 m de altura. E a multa, em caso de descumprimento, é gravíssima.
“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, justifica.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças.
Fim do exame toxicológico para motoristas profissionais
O governo pretendia acabar com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, mas o relator manteve no texto a exigência para a obtenção da habilitação nas categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. O objetivo é impedir o uso de estimulantes, como a cocaína e o chamado rebite.
O texto original argumentava que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato. Questionado pelo AutoPapo, o diretor da empresa especialista em diagnóstico humano e forense Orbitae, Rodrigo Silveira, afirmou que os exames toxicológicos têm precisão de mais de 99%.
O profissional lembrou, ainda, que todos os laboratórios responsáveis pelos diagnósticos são credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Adaptação
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Recall obrigatório para o licenciamento anual
O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.
“Apesar da importância de os proprietários de veículos comparecerem às concessionárias para reparar algum defeito constatado, são frequentes os casos de descumprimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
“A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro positivo de condutores
O texto aprovado cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos 12 meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.
Histórico das mudanças na Lei de Trânsito apresentadas por Bolsonaro
Em junho de 2019 o presidente Jair Bolsonaro entregou, pessoalmente à Câmara dos Deputados, a proposta do governo que pretendia alterar o CTB. Entre as mudanças presentes no texto original estavam:
- o aumento do número de pontos para sua suspensão da CNH;
- a ampliação da validade da carteira de motorista;
- o fim às multas para quem transporta criança de até 7 anos sem cadeirinha;
- o fim do exame toxicológico para motoristas profissionais.
O Projeto de Lei 3267/19 tinha ainda a pretensão de mudar as regras para renovação de carteira, uso de faróis durante o dia e emissão do documento do carro.
O afrouxamento não foi bem visto pelos especialistas e nem pela população brasileira. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha, em 15 de julho de 2019, 56% das 2.006 pessoas ouvidas afirmam ser contrárias às medidas.
As questões mais refutadas foram a desativação dos radares nas rodovias (67% dos entrevistados se pronunciaram contrários) e a não punição para os motoristas que transportarem crianças fora dos dispositivos de retenção (reprovação de 68%).
As mudanças na CNH não apresentaram tanta resistência. Aproximadamente 41% dos brasileiros ouvidos são a favor do aumento da tolerância de 20 para 40 pontos.
Ainda segundo o estudo, 41% dos entrevistados acreditam que as alterações apresentadas por Bolsonaro farão com que o trânsito fique mais violento. Apenas 20% acredita que elas serão benéficas para a segurança.
Em pronunciamento, o ministro da infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou, na época, que não havia nenhum problema na resposta negativa.
“Se for essa a percepção de momento, a percepção histórica, ótimo, isso não vai passar no Congresso. Porque o projeto foi submetido ao Congresso”, finalizou.
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