quarta-feira, 24 de junho de 2020

Entregadores de aplicativos podem ter IPVA e DPVAT pagos

O Projeto de Lei 3384/20 quer assegurar uma série de direitos aos entregadores de produtos que atuam por meio de aplicativos de serviços, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre as demandas estão a exigência do pagamento de impostos e do Seguro Obrigatório (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – DPVAT).

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Em análise na Câmara do Deputados, a proposta é assinada pelos deputados Gervásio Maia (PSB-PB), Danilo Cabral (PSB-PE), e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). Os parlamentares destacam que os entregadores já anunciaram uma paralisação nacional para o dia 1 de julho, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para as condições precárias de trabalho.

Para os deputados, “o Congresso Nacional tem a oportunidade de responder à demanda concreta dos entregadores de aplicativos com uma regulação bem calibrada, capaz de protegê-los sem destruir o mercado de trabalho recém-criado”. Eles acrescentam que a categoria é fundamental para a manutenção do distanciamento social.

Direitos a serem garantidos para os entregadores de aplicativos

Segundo o projeto, pelo período de três anos, com os efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2020, as empresas de aplicativo de entrega ficarão obrigadas a:

  • efetuar o pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ato do licenciamento anual, do veículo cadastrado na plataforma;
  • assumir a obrigação com o pagamento integral do valor anual correspondente ao Seguro do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) do veículo cadastrado na plataforma;
  • garantir aos profissionais motoristas o ressarcimento de uma manutenção anual do veículo cadastrado, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 500, mediante apresentação de nota fiscal; e
  • assegurar aos profissionais vale-alimentação mensal, no valor mínimo de R$ 200.
entregadores de aplicativos de motocicleta em rua de taubate em sao paulo
As empresas terão 60 dias para ressarcir os profissionais que já tiverem pago as obrigações previstas

O texto proíbe as empresas de condicionar o pagamento dessas despesas à co-participação, contribuição ou qualquer forma de desconto na remuneração do entregador.

Se o entregador estiver cadastrado em mais de um aplicativo, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre as empresas operadoras do serviço. Ele só terá direito aos benefícios em relação a um único veículo cadastrado, seja automóvel ou motocicleta.

Desde o início da pandemia de coronavírus, pelo menos dez propostas com o fim de proteger os entregadores foram apresentadas na Câmara, como os PLs 2379/20 e 2340/20.​

Foto | Shutterstock

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