sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Como a consulta veicular te ajuda a escolher um carro usado ou seminovo?

Veja como a consulta veicular te ajuda a escolher o melhor carro usado ou seminovo.

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Vender um carro usado está demorando apenas 32 dias

loja carros usados

Com o aumento seguido dos preços dos carros 0KM, alta do dólar, uma oferta maior de crédito e a busca por uma locomoção mais segura que o transporte publico, o carro usado voltou a cair nas graças do consumidor. Mesmo em meio à pandemia, o setor teve o quinto mês seguido de alta em outubro deste ano, com 3,3% a mais de negociações que setembro.

Um dos dados mais interessantes, segundo o levantamento da AutoAvaliar, é que a média de tempo de captação de usados pelas lojas até a revenda é de apenas 32 dias. O que é uma boa notícia para o setor e para quem deseja vender o usado para as lojas.

“No auge da crise causada pela pandemia da covid-19 os carros ficavam nos pátios por 69 dias em média. Atualmente as concessionárias conseguem revender este usado em praticamente um mês”, avalia o country manager da MegaDealer no Brasil, Fabio Braga. Na média mensal de 2019, o número foi de 48 dias entre compra e revenda de um usado.

Usado teve mesmo aumento do 0KM

O bom número de usados também casa com o aumento de vendas de 0KM do setor. O décimo mês do ano registrou igual alta de 3,3% sobre setembro no segmento de automóveis e comerciais leves. Respectivamente, os números são de 205.244 e 198.781 unidades emplacadas.

Porém, apesar dos bons números, outubro registrou queda no acumulado do ano entre os novos. Entre janeiro e outubro a retração é de 30,9% quando comparado ao mesmo período de 2019. Enquanto no ano passado foram vendidas 2.176.032 de unidades, 2020 totaliza até agora 1.503.845 emplacamentos.

E teve queda, igualmente, com relação a outubro do ano passado. A entidade aponta retração de 14,9% no segmento de automóveis e comerciais leves. Em números, de acordo com a entidade, foram 241.142 unidades vendidas no décimo mês de 2019.

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Pneu run flat: deveria ser proibido no Brasil…

Eu já teci alguns comentários desairosos ao pneu run flat, aquele que roda mesmo murcho. Pois na minha opinião ele deveria ser proibido no Brasil: funciona muito bem em países do primeiro mundo, com estradas sem aquelas crateras asfálticas características das nossas rodovias.

Então, quando o run flat se esvazia por causa de um prego ou um parafuso, nenhum problema. Mas ele não suporta um rasgo na banda de rodagem, e, por não ter estepe, deixa o motorista e família perigosamente na beira da estrada.

Algumas fábricas (e importadoras) oferecem um kit de reparo para o motorista. Só que aí o buraco (ou o furo…) é mais embaixo: kit de reparo nenhum resolve o problema da banda de rodagem rasgada numa cratera.

E como não tem estepe, só mesmo chamando o reboque…

Pneu run flat com sua banda lateral de rodagem rasgada
A condição das estradas brasileiras causariam estragos irreparáveis no run flat (Foto: Shutterstock)

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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Homem que agrediu namorada indenizará por danos morais

Crédito:AndreyPopov / istock

Foi mantida nesta quarta-feira (11) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, decisão que condenou ao pagamento de indenização por danos morais homem que agrediu física e verbalmente a namorada.

De acordo com os autos, após discussão entre o casal, o réu agrediu a vítima com socos e pontapés, causando-lhe hematomas. O fato contou com a presença de uma testemunha, que confirmou o ocorrido. O homem não nega o acontecimento, mas afirma que agiu em legítima defesa.

De acordo com a relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, o dano à integridade física da autora da ação restou caracterizado e deve ser reparado. “Não se verifica nos autos circunstância a confirmar a tese de legítima defesa, tampouco a alegação de que a testemunha do próprio réu faltou com a verdade.”

Sobre o valor da indenização, foi levada em conta a sensação de humilhação sofrida pela vítima, que ficou com marcas no corpo e no rosto. “A quantia se revela suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar, contudo, em enriquecimento sem causa de sua parte, bem como para representar desincentivo à adoção de tal prática pelo réu”, afirmou o relator.

A decisão foi unanime e o valor foi fixado em R$ 10 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

Por determinação da juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, os responsáveis por um perfil no Facebook devem remover postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações que questionam um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari ofendem a reputação do político, chamando-o de “cafajeste” e de “ser que fecha escola”. Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. “Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas”, concluiu.

Ela ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra. Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.


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Justiça determina que Olavo de Carvalho pague R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso

Processo Penal
Créditos: Zolnierek / iStock

Negada pelo desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, a concessão de efeito suspensivo ao recurso do influenciador Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao músico Caetano Veloso, por não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas em suas redes sociais, em 2017, acusando o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.

“Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o relator do recurso na decisão. O desembargador solicitou ao juízo da 50ª Vara Cível do Rio, que julgou a ação de danos morais e deu início à execução da sentença, o envio das informações necessárias para o julgamento do agravo de instrumento interposto por Olavo de Carvalho.

Trata-se do segundo recurso apresentado pelo influencer.  No primeiro, sua defesa tenta impugnar o valor da multa aplicada.  Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível em data a ser definida.

No dia 8 de outubro, a 50ª Vara Cível do Rio determinou a intimação de Olavo de Carvalho para pagar, no prazo de 15 dias, os R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. Segundo a decisão, caso não haja o pagamento voluntário, haverá acrescimento de 10% sobre a quantia.  Já o valor referente à condenação pelos danos morais (R$ 65.966,78) foi depositado judicialmente em agosto.


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Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

Por determinação do juiz, Lucas Carvalho Murad, da Vara única de Aiuruoca, o Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.

A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento, sendo transferido, sem sua autorização, para o banco Santander, para uma conta-corrente na cidade de São Paulo, que nem sequer existe.

O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia. A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


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