sexta-feira, 13 de novembro de 2020

BMW Definition CE 04 é o conceito mais descolado de scooter elétrico até hoje

BMW Definition CE 04 Concept

Em evento virtual, a BMW revelou seu novo scooter elétrico e o nomeou de Definition CE 04. Contudo, ele ainda é um conceito, ou seja, a versão final ainda poderá ganhar alguns ajustes. O fato é que o veículo herdou muito do seu protótipo, o futurístico Concept Link, apresentado em 2017.

Embora a BMW Motorrad não tenha informado detalhes técnicos sobre o veículo, ela garante que ele foi feito para uso urbano, para quem percorre poucos quilômetros por dia, mas não larga mão da tecnologia e conectividade.

BMW Definition CE 04 Concept
Divulgação/BMW

Certamente, a autonomia não será das mais altas e irá de acordo com o tamanho do scooter e seu leve peso. Segundo a montadora, o scooter foi feito para o público que percorre aproximadamente 12 km diários.

Um dos grandes destaques fica para seu display, o maior da categoria. São 10,25 polegadas – tamanho da central multimídia do Territory – e consegue ser uma interface entre a máquina e o piloto. Segundo a BMW, o conceito é um “meio de transporte e um meio de comunicação”.

BMW Definition CE 04
Divulgação/BMW

Embora a dianteira carregue o design e até a aerodinâmica de motos de alto desempenho, as suspensões, rodas e dimensões são sugestivas de um scooter. Os faróis de LED em forma de U caracterizam um design mais minimalista, porém colorido.

BMW Definition CE 04
Divulgação/BMW

Bateria e porta-malas na parte de baixo do veículo

O assento é alongado e logo abaixo há um pequeno compartimento de armazenamento para os capacetes. A fim de diminuir o centro de gravidade, a bateria foi estrategicamente posicionada na parte de baixo do veículo, próximo ao “porta-malas”.

A montadora resolveu focar até na tecnologia do traje do motociclista. Os designers da marca desenvolveram uma casaco capaz de oferecer proteção para ombros e cotovelos e até carregar o celular por indução, basta deixá-lo no bolso.  

Ainda não há previsão de quando a BMW lançará a versão final do CE 04, mas com certeza terá alcance global.

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Itaú lança sistema de carros compartilhados, como as bicicletas

O Itaú Unibanco anunciou a criação do serviço de compartilhamento de carros elétricos vec Itaú. Assim como já acontece com o consolidado serviço Bike Itaú, o serviço permitirá que usuários desbloqueiem os carros em estações diretamente pelo celular, podendo devolvê-los na mesma ou em outra estação de carregamento.

A estimativa é que o compartilhamento de carros do Itaú esteja disponível para os clientes a partir do segundo semestre de 2021, com uma operação em fase piloto no início do ano.

A princípio, o serviço contará com veículos nos modelos Jaguar I-Pace, BMW i3 e JAC iEV40. O Itaú avaliará também novas parcerias ao longo do tempo para ampliar o portfólio de veículos elétricos disponíveis e aumentar o leque de opções para melhorar a experiência dos clientes.

Segundo o Itaú, todos os carros compartilhados passarão por rigorosos procedimentos de higienização, sempre respeitando os protocolos de segurança para que os clientes se sintam confortáveis para utilizá-los.

Serão disponibilizados também kits dentro dos carros para caso os próprios clientes também queiram reforçar a higienização.

carro compartilhado itau
Frota de carros compartilhados do Itaú: Jac iEV40, Jagua I-Pace e BMW i3

Com funciona o carro compartilhado do Itaú?

Para o uso dos carros compartilhados, será cobrada uma tarifa inicial fixa e um valor por minuto de utilização, com preços ainda em definição. Todos os carros possuirão ainda conexão com a internet para aumentar a eficiência nos trajetos dos usuários.

Além disso, contam com adesivos da ConectCar para liberação automática de cancelas em pedágios e estacionamentos.

O projeto foi criado em parceria com a Ucorp, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo e da plataforma, além da infraestrutura de conectividade e a operação de logística.

Como é dirigir um carro elétrico? Confira!

Foto: Itaú | Divulgação

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Picape elétrica Rivian R1T tem preços e versões divulgados

A marca norte-americana revelou os principais detalhes e especificações de sua picape elétrica. A Rivian, por meio de uma atualização
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Mulher bêbada dirige sobre trilhos por mais de 1 km na Espanha

Em Málaga, na Espanha, uma mulher conduziu seu carro sobre os trilhos de trem por mais de um quilômetro. Após estourar três de seus quatro pneus, a mulher então parou de dirigir o carro.

A condutora conseguiu a ‘proeza’ de dirigir tanto tempo nos trilhos com o seu carro por conta do serviço de trem da cidade ter atrasado mais de duas horas.

Mulher dirigindo o carro sobre trilhos de trem em Málaga, na Espanha
Momento em que condutora dirigia o carro sobre os trilhos do metrô em Málaga (Foto: reprodução | Polícia de Málaga)

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Mais tarde, quando abordada pela polícia, descobriu-se que a mulher tinha ingerido álcool três vezes mais do que o permitido pela legislação local antes de dirigir o carro.

Veja o vídeo da motorista ao dirigir o carro sobre os trilhos do trem

Lei Seca no Brasil

No Brasil, a Lei Seca é considerada um dos mais importantes instrumentos para reduzir a violência nas ruas e estradas do País, ao estabelecer penas severas para os motoristas flagrados alcoolizados. O limite aceito de alcoolemia do condutor de veículo automotor, de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue foi passado para zero.

O valor da multa por dirigir o carro embriagado no Brasil é de R$ 2.934,70. A infração é considerada gravíssima e gera a suspensão do direito de conduzir automóveis por 12 meses. Em caso de reincidência dentro do período de um ano, o valor da multa chega a R$ 5.869,40.

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Mantida liminar autorizando entrada de médica argentina e filho menor de idade no Brasil

Médico Cubano
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Na última segunda-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiu pela manutenção da validade de uma liminar de primeira instância que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos de idade, em território brasileiro.

Mesmo possuindo autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que tem a guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido a uma portaria do governo federal que restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação da Covid-19.

A decisão unânime da 3ª Turma da Corte mantendo a autorização para que a médica e a criança entrem no Brasil foi proferida ao negar provimento a um recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a liminar implicaria substituição do Poder Executivo pelo Judiciário, com violação ao princípio da separação de poderes e com sobreposição do direito migratório ao direito à vida e à saúde dos brasileiros.

Para o colegiado, ficaram constatados nesse caso os pressupostos de perigo da demora e probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região


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Mantida determinação de fornecimento de dados sobre Covid-19 por prefeitura a vereadora

Empresa aérea
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Foi indeferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o pedido de suspensão de decisão que determinou o fornecimento de informações e documentos relativos ao combate à pandemia da Covid-19 pelo Executivo local a uma vereadora da cidade de São José dos Campos (SP).

A parlamentar impetrou mandado de segurança com o objetivo de fazer com que a prefeitura fornecesse dados referentes a servidores públicos, testagem, atendimento, equipamentos de proteção individual e outras informações sobre a pandemia. A primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que fossem apresentados os documentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na Suspensão de Segurança (SS) 5438, o município alegava que só a Mesa da Câmara Municipal poderia solicitar as informações, e não a vereadora de forma isolada. Argumenta, ainda, que as informações eram sigilosas e que seu fornecimento “acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.

Para o presidente do STF, no entanto, não procede o argumento de que a vereadora não teria competência para requerer as informações pretendidas. Fux lembrou que o STF, no julgamento do Tema 832 da Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo”, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito. O ministro também não verificou potencial lesão de natureza grave ao interesse público que justifique a concessão da medida pleiteada.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

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Por decisão do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar, o proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

A decisão foi publicada no último dia 9 de novembro. Nela o magistrado determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil.

De acordo com a moradora do quinto andar, em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida. No entanto, ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária.

Uma perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento 501.


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