Em acordo realizado na vara do Trabalho de Uruaçu/GO entre um trabalhador e uma empresa de mineração foi definido que o valor de R$ 350 mil, a ser pago pela empresa, será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como bitcoin.
A empresa reclamada se responsabilizará pelo custo da conversão devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma (exchange) e pela variação do valor monetário do dia da conversão, que será feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.
A audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa de Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do Trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.
Com informações: TRT da 18ª região.
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O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por 17 partidos políticos questionando normas do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a apresentação de documentos na prestação de contas.