terça-feira, 15 de setembro de 2020

Isenção de IPVA: saiba quem tem direito e como recorrer

Antes de saber quem tem direito a isenção de IPVA, é importante você entender qual a origem deste imposto e como ele é cobrado no Brasil. O IPVA é um dos principais impostos que um dono de veículo deve pagar. Ainda assim, muitos contribuintes não sabem para quê e onde todo o dinheiro arrecadado será investido.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, surgiu para substituir a antiga TRU, a Taxa Rodoviária Única. A TRU foi criada em 1969 pelo ordenamento jurídico brasileiro e sua função era financiar a expansão das rodovias brasileiras. Sua finalidade com a arrecadação era para ajudar o governo da época nas construções e conservações da malha rodoviária federal, inclusive com pavimentações e construções.

A partir daí que surgiram as principais rodovias que o país possui hoje. Proposta de Emenda Constitucional, mais conhecida como PEC, foi fundamental para a criação do IPVA, muitos já ouviram falar sobre, mas não sabem a sua função na prática. Ela entra em pauta quando é necessário realizar uma alteração em um texto específico que está na Constituição Federal e, foi por meio dela que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi criado.

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Agora que você conhece um pouco mais sobre a história do imposto, chegou a hora de saber quem tem direito a isenção de IPVA e como recorrer. A isenção de IPVA é concedida a alguns veículos e suas regras variam conforme o estado em que se encontram. Conheça abaixo os casos em que ocorre isenção de IPVA:

A isenção deste tributo poderá ocorrer de três formas:

  • Ano do veículo;
  • Por doença acometida ao proprietário; ou, ainda,
  • Em caso de roubo do veículo.

1 – Isenção de IPVA por Ano do Veículo

Foto de um carro antigo. Imagem para ilustrar o texto sobre isenção do IPVA

Inicialmente, a isenção por ano do veículo depende estritamente do ano de fabricação do carro, e varia entre 10 e 20 anos. Todavia, em se tratando de um tributo Estadual, imprescindível analisar a legislação do Estado de domicílio do veículo, já que o lapso temporal para isenção do IPVA varia de estado para estado.

Neste sentido, será isento do pagamento de IPVA o proprietário do veículo cuja fabricação tenha se dado há:

  • 10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte.
  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
  • Desconto progressivo: Minas Gerais e Pernambuco.

Assim, adequando-se aos requisitos estabelecido pelo Estado, a solicitação para a isenção deverá ser feita até o vencimento da primeira cota parcela, ou cota única do IPVA. No caso de veículo zero, a isenção deverá ser requerida no momento do emplacamento.

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2 – Isenção de IPVA por Doença Acometida ao Proprietário

A promulgação da Lei n. 10.690/2003 assegurou aos portadores de deficiência desconto nos seguintes impostos:

  • IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação); e, ainda,
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Sendo assim, o indivíduo portador de deficiência também poderá requerer a isenção de IPVA, conforme diz a lei. Mas, para que o processo de isenção de IPVA funcione, é necessário entender uma longa lista de limitações. São elas:

Imagem para ilustrar o texto sobre isenção de IPVA

  • Deficiência visual (total ou monocular);
  • Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.;
  • Paralisia;
  • Paralisia cerebral;
  • Autismo;
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • HIV;
  • Insuficiência renal;
  • Poliomielite;
  • Tendinite Crônica;
  • Amputados.

Dessa forma, pessoas que possuem condições incluídas nessa lista podem requerer a isenção de IPVA tanto para carros novos ou usados. Mas, é necessário que o veículo tenha as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.

Finalmente, para conseguir o benefício de desconto ou isenção de IPVA, deve constar na CNH do indivíduo a condição especial que confirme a deficiência. Além disso, deve obter um laudo médico junto ao Detran do estado para, posteriormente, enviar a solicitação a isenção junto a Secretaria da Fazenda.

3 – Isenção por Roubo do Veículo

Nada mais justo do que ser dispensado de pagar o IPVA quando o carro foi roubado ou furtado. Em alguns estados, a vítima que já pagou também poderá solicitar o dinheiro pago de volta. Mesmo que o carro seja recuperado pela polícia, o proprietário poderá ser ressarcido. É importante frisar que o Departamento Estadual de Trânsito faz a devolução proporcional, ou seja, vamos supor que você pagou R$ 2 mil de IPVA e ficou três meses sem o automóvel devido a furto ou roubo, neste caso, o governo devolverá o valor equivalente a esse período sem o carro. Para três meses, são cerca de R$ 500 reais.

Os estados que realizam a devolução do valor proporcional são: Pernambuco, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Amazonas, Rondônia, Roraima, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, por meio de um processo.

E se eu não pagar o IPVA o que acontece?

Diferente do que algumas pessoas acreditam, o governo não vai dar descontos no futuro ou até perdoar a dívida caso o IPVA não seja pago. Não quitar o imposto pode trazer muita dor de cabeça e consequências graves, como a inadimplência. Isso porque, o governo acrescenta multa e juros em cima do valor da dívida, o que, a longo prazo, pode se transformar em uma bola de neve.

Imagem para ilustrar o texto sobre isenção do IPVA

Agora que você já sabe tudo sobre o imposto e entendeu quem tem direito a isenção de IPVA, planeje-se para não se apertar financeiramente e conseguir quitar o débito sem comprometer o orçamento. Aproveite para compartilhar suas dúvidas e experiências nos comentários e compartilhe com seus contatos nas redes sociais. Até a próxima!

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