Nos últimos dias muito se tem falado sobre o racismo no Brasil e no mundo. Temos visto manifestações e mobilizações em torno do assunto, e com isso, torna-se necessário conhecer, com mais profundidade, o que diz a lei brasileira sobre o racismo.
O tema ganhou destaque nas mídias após a morte de João Pedro, criança baleada a tiros por policiais em uma favela do Rio de Janeiro, e a morte de George Floyd nos Estados Unidos, que faleceu após ser submetido a uma abordagem violenta de policiais americanos. E, ao fechar este artigo, mais um caso veio à tona, com a morte de Rayshard Brooks, americano e também morto por policiais.
O que esses fatos têm em comum? João Pedro, George Floyd e Rayshard Brooks eram negros e foram mortos após abordagem violenta e controversa de policiais.
Esses os crimes estão sob investigação, por isso, é necessário cautela quanto a toda e qualquer análise feita. Mas, o que chama atenção e que não pode passar despercebido, é o fato de que, casos como esses ocorrem a todo tempo, o que evidencia a violência e o tratamento desigual em questões raciais em nossa sociedade.
Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017 o número de assassinatos de jovens negros no Brasil foi quase três vezes maior que o de jovens brancos.
Além disso, a população negra está em desvantagem também quanto ao acesso à educação e representa a maioria em relação aos índices de pobreza. De acordo com o IBGE, pesquisa relativa ao ano de 2018, os jovens de 18 a 24 anos cursando o ensino superior, apenas 55,6% eram negros e 78,8% brancos e, quanto aos índices salariais, no estrato de 10% com maior rendimento per capita, 70,6% são brancos e os negros representam apenas 27,7%.
A explicação para os dados, segundo o IBGE, decorre da própria condição histórica vivenciada pela população negra, marcada pela escravidão, desvalorização da mão-de-obra, dificuldade de acesso a condições básicas de moradia, saúde, educação, segurança, dentre outros.
Os dados do IBGE apenas confirmam o que pode ser facilmente percebido, a população negra no Brasil está mais vulnerável e permanece em situação de desigualdade quanto aos brancos. Isso faz com que as práticas de racismo, discriminação e preconceito em relação à raça, sejam reproduzidos na sociedade, disseminando uma cultura de violação aos direitos humanos e da dignidade da população negra.
Para reduzir a desigualdade existente são necessárias ações afirmativas e políticas públicas de inclusão, além da aplicação das leis que tratam sobre o combate ao racismo no Brasil.
Em relação à legislação, as principais normas que tratam sobre o assunto é a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e que terá enfoque neste artigo. Ainda, cabe destacar o Estatuto da igualdade racial, Lei nº 12.288/2010.
As leis citadas surgiram a partir de um movimento internacional de proteção e combate à discriminação, e que tinha como objetivo promover a igualdade entre os povos. Nesse sentido, é importante destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, datada de 1948, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que dispõe:
Artigo 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade.
Artigo 2º Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Outro documento internacional importante e ratificado pelo Brasil foi a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. Essa Convenção faz parte do sistema especial de proteção dos direitos humanos e dispõe sobre o combate à discriminação por cor, sexo, etnia, idade, classe social, etc.
Além dos documentos internacionais, algumas Constituições da República Brasileira também trataram sobre o assunto. As Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1957, de alguma forma, dispuseram sobre a igualdade entre os povos. No entanto, o assunto foi abordado de forma mais clara na Constituição Federal de 1988, conforme se observa os artigos 3º e 5º:
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
No artigo citado, a lei considera o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não é possível pagar fiança pela liberdade, em caso de prisão, e o crime não se prescreve ao longo do tempo.
Essas disposições constitucionais fizeram surgir a criação da Lei nº 7.716/1989, conhecida também como Lei Caó, pois foi incentivada pelo parlamentar à época Carlos Alberto Caó, negro, jornalista e militante do movimento a favor da não discriminação e racismo.
A lei citada tipifica cerca de vinte condutas que podem ser consideradas discriminatórias e racistas, além de estabelecer penas para quem incorre nos crimes, e que podem chegar a até cinco anos de reclusão. Essa lei considera crime: recusar ou impedir o acesso de pessoas a um estabelecimento comercial, instituições de ensino, administração pública direta ou indireta por motivo de raça, dentre outras condutas.
No artigo art. 1º da referida lei está disposto que: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
É importante esclarecer que essa lei estabelece a proteção em relação à discriminação e atitudes preconceituosas, ou seja, duas condutas diferentes. Isso porque, na discriminação há separação e segregação de um indivíduo em decorrência de sua raça, cor, opção sexual, religião, etc. Já no preconceito, o indivíduo acredita que aquela pessoa que possui uma raça, cor, opção sexual, religião, deve ser tratada de forma diferente, contudo, na prática não chega a segregar, ou seja, a discriminar.
Vale dizer que o preconceito só é punível para essa lei, quando a pessoa exterioriza o seu pensamento, ou seja, se o preconceito ocorrer no campo da mente não há como existir punição penal.
Apesar da Lei nº 7.716/1989 estar em vigor há mais ou menos 30 anos no Brasil, o combate às práticas racistas ainda são um desafio, pois cada vez mais há um aumento nos casos.
De toda forma, é importante lembrar que a luta de combate ao racismo é um dever de todos como cidadão e isso independe de ideologia, viés político ou partidário. Não se pode permitir a propagação de práticas que violam a dignidade de uma outra pessoa, seja por qualquer motivo.
Os fatos ocorridos com João Pedro, George Floyd e Rayshard Brooks ocorrem para nos lembrar que o racismo deve ser combatido sempre e que, por mais que existam leis sobre o assunto, é a mudança de cultura de oportunidade e igualdade que possibilitará uma redução nos casos de violência à população negra.
O Direito é a ferramenta que leva justiça a todos os cidadãos. Faça parte do Juris e ajude a valorizar a Advocacia brasileira. Clique aqui e seja um correspondente.
O que diz a lei brasileira sobre o racismo? publicado primeiro em: https://blog.juriscorrespondente.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.