terça-feira, 16 de junho de 2020

Covid-19: Justiça autoriza redução de aluguel de hamburgueria

Empresa aérea
Créditos: scyther5 / iStock

O juiz de direito da 24ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de tutela de urgência da hamburgueria Cumarim Steaks & Burgers, localizada em Águas Claras, para reduzir em 30% (trinta por cento), nos meses de junho e julho de 2020, valor do contrato de aluguel mensal, firmado com a LCC Empreendimentos e Construção.

O demandante da ação judicial que, devido ao fechamento do comércio decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a receita da empresa foi reduzida “de forma drástica”. Afirmou que os recursos dos sistemas de delivery e take-out não são suficientes para arcar com os custos do empreendimento, especialmente o aluguel mensal.

O magistrado que analisou o caso declarou ser “notória a situação de dificuldade econômica que enfrenta o estabelecimento comercial” e ressaltou que, mesmo com a reabertura gradual do comércio de alimentos, estabelecida pelo Decreto nº 40.823/2020, o movimento encontra-se abaixo do esperado. “As restrições impostas para evitar a aglomeração de pessoas geram, por óbvio, inegáveis e gravosos reflexos sobre o faturamento”, destacou o magistrado.

Ao lembrar que se trata de situação excepcional determinada por força de ato imperativo do poder público, em razão do interesse coletivo primário, o julgador deferiu a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para reduzir em 30% (trinta por cento), nos meses de junho e julho de 2020, o valor do contrato de aluguel mensal devido pelo autor. A medida poderá ser reavaliada, periodicamente, de acordo com o desenvolvimento da pandemia.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0717708-52.2020.8.07.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)


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