Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros acionou a Justiça Federal pedindo a anulação de multas provenientes das Resoluções 233, 3535 e 3075 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o argumento de violação ao princípio da legalidade. Para a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região as penalidades não ferem o princípio citado, tendo em vista que a Lei nº 10233/01, que instituiu a ANTT, prevê poder de polícia administrativa por parte da agência reguladora, cabendo a esta editar normas e regulamentos e também promover medidas fiscalizadoras.
O juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator da ação afirmou que “é a própria lei que estabelece a disciplina básica sobre o setor de transporte terrestres, cabendo à ANTT, em consequência, editar as normas que possibilitem a execução das normas legais e aplicar penalidades, dispondo diretamente sobre as infrações imputáveis aos prestadores do serviço”.
Sendo assim, o Colegiado negou o pedido de anulação das multas por parte da instituição empresarial ao entendimento de que as sanções aplicadas pelas agências reguladoras no exercício do poder de polícia não ofendem o princípio da legalidade.
O Projeto de Lei 2369/20 quer criar a figura do posto de gasolina multimarca. Os estabelecimentos poderão vender combustível de várias distribuidoras diferentes ao mesmo tempo, bastando, para isso, agrupar as marcas por área dentro do posto. A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Petróleo. A medida, afirma ele, é benéfica para os postos e para os consumidores.
“A modalidade de revenda representa um avanço nas relações comerciais e permite, tanto a consumidores quanto a postos de combustíveis, segurança, garantia, confiabilidade e formas mais claras e diretas de concorrência, com reflexos na redução de preços e no aumento da eficiência do sistema de distribuição”, disse.
Atualmente, a regulação do setor prevê duas modalidades de revenda: os postos “bandeirados”, que têm contrato de exclusividade com um único distribuidor, e os postos “bandeira branca”, que não são vinculados a nenhuma companhia. Ramos afirma que sua proposta é um meio termo entre os dois modelos.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pelas Comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Ferrari revelou as primeiras imagens da versão conversível do superesportivo híbrido plug-in SF90 Spider. O modelo é uma versão descapotável da já conhecida SF90. A beleza do teto conversível tem seu custo e isso significa 100 kg extras em reforços estruturais. Com isso o peso total é de 1.670 kg.
Ainda assim, ela é 40 kg mais leve que um conversível padrão graças ao uso de alumínio na construção. Para abrir ou fechar o teto, são necessários 14 segundos com o sistema elétrico. O vidro traseiro traz ajuste elétrico de altura para ajudar a reduzir a turbulência com o teto recolhido.
A Ferrari fez outras mudanças na estrutura. O cockpit está avançado em relação a Stradale. O teto rebaixado em 20 mm e as colunas A estão mais finas que no cupê e o para-brisa mais inclinado. Por dentro, tudo igual. Isso significa painel virtual de 16 polegadas, head-up display e controles sensíveis ao toque no volante e no painel.
O conjunto mecânico é o mesmo da cupê. Isso significa um motor V8 4.0 biturbo de 780 cv e três elétricos que juntos entregam 220 cv. Combinados, esses motores entregam a potência total de 1.000 cv e 91,7 mkgf. Esse conjunto permite o SF90 Spider acelerar de 0 a 100 km/h em 2,5 segundos; a 200 km/h em 7 segundos e a velocidade máxima em 340 km/h.
A parte mecânica fica completa com o sistema de tração integral nas quatro rodas e a última versão do câmbio automatizado de dupla embreagem e oito velocidades da companhia. São quatro modos de condução: eDrive, Hybrid, Performance e Qualify.
Como híbrido plug-in, ele pode ser recarregado na tomada ou um ponto de recarga rápida. O pacote de baterias com 7,9 kWh de capacidade é capaz de percorrer até 25 km usando apenas os motores elétricos e atingir até 135 km/h. O sistema também pode ser utilizado para marcha à ré sem auxílio do V8. A Ferrari não divulga o tempo necessário para ter 100% da carga.
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A Ferrari coloca à disposição dos compradores o pacote Assetto Fiorano para a SF90 Spider. O kit inclui amortecedores com ajustes eletrônicos Multimatic para uso em pista. Com aumento do uso de fibra de carbono e titânio, o carro fica 21 kg mais leve. Os pneus passam a ser os Michelin Pilot Sport Cup 2, que tem uma aderência maior. Além disso, quem optar pelo pacote Assetto Fiorano tem direito a pintura em dois tons.
O motorista brasileiro é um supersticioso. Não é incomum encontrar carro com algum tipo de amuleto para dar sorte: santinho, crucifixo, adesivos de agradecimentos… A lista é vasta e listamos aqui os mais populares. Confira e, aproveite a sexta-feira 13 para escolher um e espantar as energias ruins.
1. Terço no retrovisor
O amuleto mais querido do Brasil, o terço no retrovisor está presente em 6 de cada 10 carros que circulam no Brasil (estatística feita sem qualquer critério científico). São vários tipos, materiais e origens e, uma alternativa é colocá-lo em volta da alavanca de câmbio.
Muitos já o penduram antes mesmo de tirar o carro da loja, assim que o compram. “Eu não sei se funciona, mas mal não faz”, justificam os mais céticos.
2. Olho grego
O Olho Grego costuma ficar pendurado no chaveiro e, reza a lenda, absorve as energias ruins e traz sorte para quem o possui.
3. Pé de coelho
Um clássico entre os amuletos de carros! Pode ser usado como chaveiro ou pendurado no retrovisor. O ideal é que seja o pé esquerdo traseiro do coelho e ele é tido como símbolo de fertilidade e sorte. Mas como dizem, se desse tanta sorte, o coelho não teria perdido o pé.
4. Imagem de São Cristóvão
O São Cristóvão é o padroeiro dos motoristas e viajantes, ele é usado como amuleto em diversas formas – pequenas estátuas, medalhinhas e santinhos – e pode ficar na carteira, no porta-luvas, no painel. Normalmente, o santinho vem acompanhado de uma oração.
Oração de São Cristóvão para motoristas
Tiveste a graça de ter o Menino Jesus no colo, meu glorioso São Cristóvão, e assim pudestes transportar com alegria e dedicação àquele que soube morrer na cruz e nos dar a vida pela Ressurreição.
Dignai-vos, pelos poderes concedidos por Deus a vós, de abençoar e santificar nosso veículo.
Fazei que o usemos de um modo consciente e que não causemos nenhum dano ao próximo por meio do volante.
Se viajarmos, acompanhai-nos com vossa poderosa proteção”.
5. Bíblia no painel
Colocar a Bíblia no painel tem o poder de proteger o carro para alguns motoristas. A desvantagem em relação aos anteriores é o espaço que o livro sagrado ocupa – em carros compactos, isso pode ser um problema.
Descer da cama com o pé direito, não olhar para o espelho quebrado ou, ainda, bater três vezes na madeira para espantar o azar. Essas e outras superstições são típicas da sexta-feira 13 e fazem parte de toda uma tradição popular. E foi, justamente, pensando nesse clima de mistério e medo que resolvemos separar uma lista com 13 carros que assustam, seja pelo projeto, pela ostentação, velocidade, ou mesmo pelo visual de gosto duvidoso.
Fiat Multipla
Embora a criação de um carro exija um briefing e o acompanhamento de toda a diretoria da fabricante a fim de julgar o que é mais rentável para o mercado, algumas montadoras acabam errando a mão. É o caso da Fiat, que lançou o Mulipla, na Europa, em 1998. Eleito por vários canais do setor automotivo como o “Carro mais feio do mundo”, essa mistura de Doblò acoplada ao Brava que resulta numa espécie de Idea quase veio para o Brasil. Mas fomos livrados.
Nissan Tiida Sedan
Por falar em Brasil, um dos modelos mais esquisitos (e pouco aceitos pelo público) foi o Tiida Sedan. Sua chegada ao mercado local aconteceu em 2010, porém, apesar do bom custo-benefício, o modelo não fez sucesso por aqui. Isso se deve, em muito, ao visual de gosto duvidoso. Pouco tempo depois, o modelo saiu de linha, dando lugar ao Versa. Pois é, não melhorou muito… Agora, finalmente, a Nissan resolveu investir em beleza na categoria, com o novo Versa, que foi lançado no País em outubro.
Mitsuoka Orochi
O Mitsuoka Orochi é considerado um dos esportivos mais feios de todos os tempos. Apesentado em 2001, foi feito entre 2006 e 2014. Baseado no Honda NSX, tinha motor V6 feito pela Toyota. O modelo de produção limitada tinha formato arredondado em faróis e lanternas e aberturas de ar inspiradas nas guelras de peixes. Por dentro, a o visual era bastante genérico e totalmente em desacordo com a proposta do exterior.
Rolls-Royce Ghost
Mas se a proposta deste texto é abordar carros que assustam, vamos expandir o assunto. Afinal, não é nada normal se deparar com um modelo que tem seu próprio céu, com nada menos que 850 estrelas. Lançado em setembro, o Rolls-Royce Ghost custa a bagatela de US$ 330 mil (R$ 1,8 milhão na conversão direta). Para ter esse efeito celeste, todavia, foram instalados LEDs no teto. A cabine é um exagero de luxo, com madeira, couro e um painel de instrumentos ligado à central multimídia por uma única peça.
Hummer EV
E quem assustou, pelo conjunto da obra, diga-se, foi o Hummer EV. Além de um visual agressivo, a picape elétrica voltou ao mercado (no fim do mês passado, sob o guarda-chuva da GMC, marca de veículos comerciais da General Motors) com a absurda potência de 1.000 cv. O modelo, afinal, é movido por três motores elétricos e chega aos 100 km/h em, apenas, 3 segundos. O impacto foi tão grande que o estoque se esgotou em uma hora. Isso porque o preço também era de dar susto: R$ 100 mil (mais de R$ 550 mil na conversão direta).
SSC Tuatara
O SSC Tuatara foi considerado o carro de série mais rápido do mundo. O superesportivo que leva o nome de um lagarto nativo da Nova Zelândia atingiu 508,73 km/h. Com motor biturbo, o modelo além de romper os 500 km/h, estabeleceu outras três marcas. Alcançou as maiores velocidades em uma milha (503,92 km/h) e em um quilômetro (517,16 km/h), e registrou a maior máxima já alcançada por um automóvel de série: 532,93 km/h. Nada disso, porém, foi reconhecido pelo Guinness, que alegou falta de cumprimento ao regulamento.
Ferrari 512S Modulo
E quem diria que ate a Ferrari já figurou a lista de fabricantes com carros de gosto duvidoso? O feito aconteceu nos anos 1970, quando a italiana produziu algo capaz de assustar: a 512S Modulo. Desenvolvido pela Pininfarina, o modelo com ares futuristas foi apresentado no Salão de Genebra daquele ano. A base era da 512S, porém, com forte redução de peso – só 900 quilos. Portas deslizam por trilhos e o motor é o 5.0 V12 de 550 cv. Teve apenas uma unidade produzida.
Aston Martin Lagonda
Reconhecida pela elegância de seus modelos, a Aston Martin também já amargou dias sombrios. No passado, sua fase obscura acabou por lançar, no mercado europeu, o sedã Lagonda. O wagon (abaixo) também tinha visual bastante ruim. O três-volumes foi comercializado entre os anos de 1976 e 1987. Destaque para a dianteira bicuda e os faróis escamoteáveis – algo nada comum para um carro de luxo. Definitivamente, não foi a melhor escolha de projeto para comercialização.
Tata Magic Iris
Quem também errou a mão foi a indiana Tata. Logo que lançou o carro mais barato do mundo (Nano), a marca decidiu levar a proposta para o segmento das vans. A Magic Iris, no entanto, passou a usar a mesma plataforma do irmão. E deu no que deu! Afinal, a engenharia deveria entender que é difícil encaixar uma carroceria maior numa plataforma pequena. Além disso, tem um motorzinho nada esperto: 0.6 litro turbodiesel de 11 cv. Resultado, 55 km/h de velocidade máxima.
Bentley Bentayga
Embora seja considerado um dos SUVs mais luxuosos e refinados do mundo, o Bentley Bentayga entra na lista dos veículos, digamos, exóticos. Lançado em 2015, o modelo sobrevive até hoje. Tanto que, após tantas críticas, teve visual atualizado em julho, ganhando dianteira remodelada, grade revista e lanternas inteiramente novas e inspiradas nas linhas do Continental GT. A placa de identificação traseira migrou da tampa do porta-malas para o para-choque. O motor é o mesmo 4.0 V8 biturbo de 550 cv.
Bugatti Bolide
Se tem um carro absurdo em todos os sentidos é o Bugatti Bolide. Essa é a resposta do Grupo Volkswagen ao SSC Tuatara. A promessa é chegar aos 500 km/h por meio de seus 1.850 cv e aerodinâmica priorizada pelo visual futurista. Longe de ser bonito, o hipercarro focado para as pistas é baseado no Chiron, que é um dos mais rápidos do mundo. O Bolide tem motor central W16 8.0 com quatro turbos e estonteantes 188,6 mkgf de torque. De acordo com a Bugatti, chega aos 100 km/h em 2,17 segundos. O 0 a 300 km/h é feito em 7,37 segundos. Aos 500 km/h, precisa de 20,16 segundos. A produção do Bolide ainda não foi definida.
Tesla Cybertruck
Tá certo que gosto não se discute, mas não dá para negar o visual estranho e indefinido da picape elétrica lançada pela Tesla. De imediato, quando anunciada, a Cybertruck logo ganhou as rodas de conversas de quem é ligado em carro, afinal, era sério aquilo? Suas linhas retilíneas inspiradas no Lotus Esprit S1, foram feitas sem base de pesquisa com clientes. De acordo com Elon Musk, dono da Tesla, em declaração ao site americano Automotive News, a ideia era “criar um carro esquisito”. Conseguiu! Ainda assim, foram mais de 250 mil unidades reservadas na pré-venda. Tanto o visual quanto o sucesso são, no mínimo, assustadores!
Toyota Etios
Para fechar a lista, não dá para deixar de falar de um dos modelos mais polêmicos vendidos no Brasil, o Etios. Por pertencer à Toyota, o modelo agradou alguns por conta de predicados como a boa mecânica e lista de itens de série. Entretanto, beleza conta, sim (e muito), principalmente no universo dos automóveis. E deste quesito, o hatch passa longe. O sedã, então, nem se fala. A princípio, o modelo lançado em 2012 pecava tanto por fora quanto por dentro. Difícil encontrar quem não criticasse as linhas externas sem harmonia e o quadro de instrumentos analógico no centro do painel, com péssimo grafismo e pouca funcionalidade. Não agradou!
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A grande maioria dos brasileiros já “bateu uma bolinha” em frente a própria casa. Seja no interior ou em bairros mais tradicionais, crianças usam os chinelos para demarcar o gol e aproveitam as férias para interagir com os vizinhos. O que poucos sabem, no entanto, é que jogar na bola na rua é um comportamento condenado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Lei de Trânsito afirma, no artigo 254, que é proibido ao pedestre “utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares”. O CTB determina, inclusive, a aplicação de multa no valor de R$ 44,19 para o pedestre que cometer a infração de natureza leve.
Jogar bola ou fazer um desfile na rua só é permitido em casos especiais, com a devida licença da autoridade competente.
Multa para pedestre
Além de jogar bola na rua, outros comportamentos de pedestres são passíveis de multa, como é o caso de:
permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e
desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Apesar de estarem previstas em lei, as multas para pedestres não são aplicadas. A justificativa dos parlamentares é de que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.
Em março de 2019, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução 731, que dispunha sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura dos autos de infração, na expedição de notificações de autuação e de notificações de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas.
Parece que algumas fabricantes gostam de alusões ao Império Greco-Romano para enaltecer seu veículos. Desta vez foi a norte-americana Rezvani que apresentou uma picape com ares divinos. Batizada pelo nome do semideus Hercules e com elementos que fazem alusão ao Jeep Gladiator, o 6×6 mostra o que é necessário para encarar o apocalipse.
Buscando trazer um produto aos endinheirados que gostam de um design mais diferentão, a montadora entregou uma máquina que mede enormes 6,19 m de comprimento, 2,28 metros de largura e 2 metros de altura. Já a distância dos dois primeiros entre eixos fica em 3,50 m e dos eixos traseiros é de 0,99 m. Para isso, são necessários seis pneus, todos tracionados.
Hercules oferece quatro opções de motores a combustão
Indo na onda de Tesla Cybertruck e Hummer EV, você já deve estar pensando em algumas baterias elétricas para propulsionar a enorme picape. Entretanto, a Rezvani nadou contra a maré. Ela equipou o Hercules com um estrondoso V8 7.0 que entrega 1.318 cv de potência e 136,7 mkgf de torque.
Se o consumidor optar por algo menos barulhento, pode escolher um EcoDiesel V6 de 3,0 litros e 260 cv, ou um V6 3,6 de 285 cv. Se quiser uma pegada Dodge Challenger SRT Demon, dá para escolher até um HEMI V8 de 6,4 litros e 507 cv que equipava o muscle car.
Essas três opções de propulsores podem ser combinadas à transmissão automática de oito velocidades ou manual de seis velocidades. Contudo, o motor mais poderoso está disponível somente junto à transmissão automática de oito velocidades.
Similarmente à escolha do motor, o cliente pode personalizar também o tipo de tração, entre 6×2, 6×4 e 6×6. Para o último tipo de tração, a fabricante oferece dois pacotes off-road. Eles contém suspensão da Fox de 3 polegadas (7,6 cm) e pneus preparados para rodas em qualquer tipo de terreno. Para frear, ele utiliza pinças de freio de 16 polegadas e oito pistões.
Edição Militar ou Edição para o apocalipse?
Caso queira um utilitário preparado para o fim do mundo, está disponível uma edição Militar, que carrega blindagem, vidro à prova de balas e tanque de combustível auto-vedante. Além disso, há proteção contra explosão sob a carroceria e proteção de pulso eletromagnético, sistema de visão térmica/noturna, e sistema de cortina de fumaça.
Por fim, a edição de guerra leva também máscaras de gás, kit de hiportemia, sirene e luzes de strobos para cegar temporariamente possíveis alvos. Ou seja, veículo pronto para qualquer tipo de combate.
Apesar de todos inéditos componentes, a cabine é um pouco mais comum. Dessa forma, ela leva sistema de infotainment Alpine com central multimídia de 9 polegadas, compatível com Apple CarPlay. Pagando um pouco mais, os assentos recebem acabamento em couro premium.
Como resultado, o Hercules não sairia nada barato. O preço inicia em US$ 225 mil (cerca de RS 1.233 milhão na conversão direta) e salta para US$ 325 mil na Edição Militar (ou R$1.782 milhão sem impostos embutidos). No entanto, com as várias personalizações de motor e trações, o veículo pode chegar a até US$ 474 mil (cerca de R$ 2,6 milhões).
Em 17 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil, mudando a forma como empresas capturam, armazenam e processam dados pessoais. Há muito o setor automotivo conta com a coleta de dados para gerar oportunidades de vendas, mas se engana quem pensa que não há impactos gerados pela LGPD para concessionárias e revenda de veículos.
Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que entrou em vigor na Europa em 2019 e obrigou grandes empresas, como Google e Apple, a serem mais transparentes em relação ao uso de dados pessoais, a LGPD também traz mudanças profundas.
E, embora a fiscalização e penalidades decorrentes — como multas e até cancelamento do direito de coleta de dados pessoais –, só entrem em vigor a partir de agosto de 2021, empresas brasileiras já podem ser alvo de ações judiciais.
No caso do varejo automotivo, revendedores de veículos precisam fazer uma revisão completa na forma como os dados pessoais fluem dentro da empresa. Desde a simples exibição de um formulário no site da concessionária até a impressão e circulação de documentos físicos com essas informações.
Mas, em vez de inconveniência, a LGPD deve ser vista como uma oportunidade para sua concessionária cumprir as leis de proteção de dados e provar aos clientes que considera os interesses deles.
Neste artigo, vamos conversar de forma direta — sem juridiquês! — sobre o que é a LGPD e sobre como a sua empresa pode começar a se adaptar a ela.
Ah, mas um aviso!
A LGPD tem muitas facetas, nem todas podem ser contempladas por uma postagem de blog. Por isso, recomendamos que você entre em contato com o jurídico da sua empresa. Especialistas em direito são os únicos capacitados para guiar sua empresa sobre as regras e sobre exatamente o que você precisa fazer para se tornar e permanecer 100% adequado à nova lei.
O que diz a LGPD ?
1. Sobre os dados pessoais
A Lei nº 13.709/2018 tem como objetivo regular o uso de informações coletadas de pessoas físicas impedindo que empresas abusem dessas informações ou exponham os usuários.
Um dos conceitos mais importantes da LGPD diz respeito ao dado pessoal, que, na prática, significa:
“Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada umdado pessoal.”
Assim, informações como nome, RG, CPF, gênero, telefone, endereço, localização via GPS, fotografias, prontuários, cartões bancários, renda, histórico de pagamentos, IP (protocolo de internet) e cookies, entre outros, são considerados dados pessoais.
Para concessionárias, a LGPD significa garantir a segurança e ser transparente quanto aos processos de:
Coleta de dados pessoais;
Classificação de dados pessoais;
Processamento de dados pessoais;
Armazenamento de dados pessoais;
Utilização de dados pessoais;
Transferência de dados pessoais.
Algo importante a salientar é que a LGPD protege o proprietário do dado de qualquer violação, tenha ela ocorrido em meios digitais (pela internet)ou não. Ou seja, vazamentos de informação offline (ou seja, em documentos físicos) também são alvo de penalidade pela nova lei.
2. Sobre os papeis
Outro aspecto importante para compreender sobre a LGPD são os papeis. Na prática, eles explicitam a sua relação (enquanto empresa ou pessoa física) com os dados pessoais.
Existem, em geral, quatro papeis principais:
Vamos utilizar o caso da AutoForce e das empresas que atendemos para que você possa entender com mais facilidade.
Hoje, a AutoForce é operadora dos dados, e as concessionárias que atendemos são as controladoras dos dados.
Isso porque a concessionária que contrata a nossa solução, o Autódromo, consegue gerenciar as informações dos leads por conta própria e decidir o que fazer com eles (se entrará em contato por email, telefone, se irá excluir etc.).
Cada concessionária deve ter seu próprio encarregado, também chamado de DPO, responsável por atuar como ponte entre o titular do dado (visitante ou lead que converter no showroom digital) e o controlador (concessionária).
3. Sobre os direitos
Por fim, a LGPD também é bastante clara quanto aos direitos que a empresa precisa assegurar ao titular dos dados.
De acordo com a lei, o controlador dos dados deve permitir ao titular:
Confirmar a existência dos dados pessoais;
Acessar os dados pessoais;
Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimizar, bloquear ou eliminar dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
Fazer a portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
Apagar ou anonimizar os dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
Revogar o seu consentimento (quando o tratamento dos dados tenha sido feito com base no consentimento do titular).
De forma geral, as regras da LGPD para concessionárias são relativamente diretas e é difícil argumentar contra seu objetivo dar mais controle para os proprietários dos dados pessoais.
Infelizmente, com sistemas e processos profundamente incorporados ao longo de muitos anos, as concessionárias agora enfrentam uma quantidade significativa de trabalho para se tornarem compatíveis com a proteção de dados.
Como sua concessionária pode se adaptar à LGPD?
Erra quem pensa que a LGPD é apenas mais uma burocracia. Na verdade, ela protege titulares (e empresas!) contra problemas relacionados ao tratamento de dados.
Para que você evite situações como essa, separamos 5 passos para que você inicie o processo de adaptação à LGPD para sua concessionária ou revenda. Veja abaixo:
1. Documente tudo!
Comece documentando seus sistemas internos e identificando onde os dados pessoais são armazenados (seja em arquivos físicos ou online).
Crie uma lista dos softwares usados em sua concessionária e verifique com os fornecedores se eles estão em conformidade com a LGPD e quais dados eles estão extraindo de seus usuários.
2. Consentimento importa
O consentimento do usuário para coleta e tratamento de dados pessoais é um dos aspectos mais importantes da LGPD para concessionárias
Reveja como você gerencia e registra os dados pessoais de seus clientes para marketing e CRM.
A partir de agora, o processo de captura de dados não pode ser escondido e você precisará de um método simples para os clientes retirarem o consentimento.
É provável que você colete dados de clientes, como nomes, endereços de e-mail e datas importantes por meio do site da concessionária e de aplicativos da web. Os formulários usados para isso e o método pelo qual são armazenados precisarão ser revisados para estarem em conformidade com a LGPD.
O consentimento nunca deve ser previamente assumido e deve sempre ficar claro por que você está solicitando dados e o que fará com eles.
Se você já armazenou dados de clientes em seu CRM, eles também precisarão de revisão para consentimento.
Você pode contatá-las para perguntar se elas ainda consentem com suas práticas de marketing (e dando-lhes a opção de cancelar, se não).
Esta tarefa deve ser realizada o mais rápido possível, porque deve deixar você com um banco de dados limpo e agradável que contém apenas pessoas que forneceram consentimento explícito e registrado para ter seus dados armazenados.
3. Crie um processo
Organize um processo de gerenciamento de documentos para que todos os dados pessoais sejam protegidos desde a criação até o descarte. Identifique, por exemplo, quais documentos devem ser mantidos, por quanto tempo e como eles devem ser armazenados.
4. Nomeie um encarregado (DPO)
Sempre que possível, nomeie alguém em sua concessionária para assumir a responsabilidade pela conformidade com a proteção de dados.
O encarregado, como explicamos mais acima, é o profissional responsável por fazer a ponte entre o titular dos dados e o controlador. Assim, pedidos feitos pelos titulares para exclusão ou edição dos dados deverão chegar pelo encarregado.
É essencial que a concessionária disponibilize para os usuários um canal de contato com o encarregado, seja por e-mail, telefone ou endereço físico.
Algumas empresas, quando não têm como indicar um colaborador para assumir o cargo, contratam especialistas externos como encarregados.
5. Registre as violações de dados
Se ocorrer uma violação de dados, você precisa estabelecer a probabilidade e a gravidade do risco resultante aos direitos e liberdades das pessoas. Qualquer violação ou risco de violação deve também ser relatada ao encarregado de dados nomeado.
DICA BÔNUS: Utilize soluções digitais adaptadas à LGPD
Enquanto empresa de tecnologia especialista no setor automotivo, a AutoForce se preocupou, desde o início de 2020, em adaptar suas soluções às novas diretrizes da LGPD para concessionárias.
A plataforma Autódromo, solução por onde nossos clientes gerenciam seus showrooms digitais, landing pages e portais, ganhou novas funcionalidades focadas na proteção de dados. Uma delas é a aba “Política de privacidade”, por meio da qual o cliente pode inserir sua política personalizada, gerando uma página dentro do site, e ativar um popup de consentimento nos seus sites.
Também revisamos nossa política de privacidade, informando ao mercado como nossa solução realiza a captura e tratamento dos dados e nosso compromisso com a LGPD.
Nos próximos meses, também trabalharemos para que os canais gerados pelo Autódromo permitam que o usuário acesse e gerencie seus dados pessoais por conta própria, sem a necessidade de intermediação da concessionária.
Conclusão
A LGPD é a maior mudança com relação à proteção de dados no Brasil em décadas. Se você aderir às regras e se preparar, evitará o risco de multas pesadas e relações públicas ruins que podem vir com o não cumprimento.
Não se engane em pensar que o prazo até agosto de 2021 é tempo de sobra para adequar a LGPD para concessionárias. O ideal é instituir um plano de ação desde já, atendendo aos requisitos mínimos de conformidade.
E, sim, isso vai além de uma simples notificação de “atualizamos nossa política de privacidade” ou da exibição de um popup sobre a política de cookies no seu site.
Ressaltamos que contratar um especialista em LGPD ou uma equipe jurídica para acompanhar um processo de implementação é um investimento importante para as concessionárias de automóveis.
Para garantir a conformidade total com a LGPD, você precisará deles para realizar uma auditoria de informações que abrange registros digitais e em papel.
Em evento virtual, a BMW revelou seu novo scooter elétrico e o nomeou de Definition CE 04. Contudo, ele ainda é um conceito, ou seja, a versão final ainda poderá ganhar alguns ajustes. O fato é que o veículo herdou muito do seu protótipo, o futurístico Concept Link, apresentado em 2017.
Embora a BMW Motorrad não tenha informado detalhes técnicos sobre o veículo, ela garante que ele foi feito para uso urbano, para quem percorre poucos quilômetros por dia, mas não larga mão da tecnologia e conectividade.
Certamente, a autonomia não será das mais altas e irá de acordo com o tamanho do scooter e seu leve peso. Segundo a montadora, o scooter foi feito para o público que percorre aproximadamente 12 km diários.
Um dos grandes destaques fica para seu display, o maior da categoria. São 10,25 polegadas – tamanho da central multimídia do Territory – e consegue ser uma interface entre a máquina e o piloto. Segundo a BMW, o conceito é um “meio de transporte e um meio de comunicação”.
Embora a dianteira carregue o design e até a aerodinâmica de motos de alto desempenho, as suspensões, rodas e dimensões são sugestivas de um scooter. Os faróis de LED em forma de U caracterizam um design mais minimalista, porém colorido.
Bateria e porta-malas na parte de baixo do veículo
O assento é alongado e logo abaixo há um pequeno compartimento de armazenamento para os capacetes. A fim de diminuir o centro de gravidade, a bateria foi estrategicamente posicionada na parte de baixo do veículo, próximo ao “porta-malas”.
A montadora resolveu focar até na tecnologia do traje do motociclista. Os designers da marca desenvolveram uma casaco capaz de oferecer proteção para ombros e cotovelos e até carregar o celular por indução, basta deixá-lo no bolso.
Ainda não há previsão de quando a BMW lançará a versão final do CE 04, mas com certeza terá alcance global.
O Itaú Unibanco anunciou a criação do serviço de compartilhamento de carros elétricos vec Itaú. Assim como já acontece com o consolidado serviço Bike Itaú, o serviço permitirá que usuários desbloqueiem os carros em estações diretamente pelo celular, podendo devolvê-los na mesma ou em outra estação de carregamento.
A estimativa é que o compartilhamento de carros do Itaú esteja disponível para os clientes a partir do segundo semestre de 2021, com uma operação em fase piloto no início do ano.
A princípio, o serviço contará com veículos nos modelos Jaguar I-Pace, BMW i3 e JAC iEV40. O Itaú avaliará também novas parcerias ao longo do tempo para ampliar o portfólio de veículos elétricos disponíveis e aumentar o leque de opções para melhorar a experiência dos clientes.
Segundo o Itaú, todos os carros compartilhados passarão por rigorosos procedimentos de higienização, sempre respeitando os protocolos de segurança para que os clientes se sintam confortáveis para utilizá-los.
Serão disponibilizados também kits dentro dos carros para caso os próprios clientes também queiram reforçar a higienização.
Com funciona o carro compartilhado do Itaú?
Para o uso dos carros compartilhados, será cobrada uma tarifa inicial fixa e um valor por minuto de utilização, com preços ainda em definição. Todos os carros possuirão ainda conexão com a internet para aumentar a eficiência nos trajetos dos usuários.
Além disso, contam com adesivos da ConectCar para liberação automática de cancelas em pedágios e estacionamentos.
O projeto foi criado em parceria com a Ucorp, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo e da plataforma, além da infraestrutura de conectividade e a operação de logística.
Em Málaga, na Espanha, uma mulher conduziu seu carro sobre os trilhos de trem por mais de um quilômetro. Após estourar três de seus quatro pneus, a mulher então parou de dirigir o carro.
A condutora conseguiu a ‘proeza’ de dirigir tanto tempo nos trilhos com o seu carro por conta do serviço de trem da cidade ter atrasado mais de duas horas.
Mais tarde, quando abordada pela polícia, descobriu-se que a mulher tinha ingerido álcool três vezes mais do que o permitido pela legislação local antes de dirigir o carro.
Veja o vídeo da motorista ao dirigir o carro sobre os trilhos do trem
Lei Seca no Brasil
No Brasil, a Lei Seca é considerada um dos mais importantes instrumentos para reduzir a violência nas ruas e estradas do País, ao estabelecer penas severas para os motoristas flagrados alcoolizados. O limite aceito de alcoolemia do condutor de veículo automotor, de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue foi passado para zero.
O valor da multa por dirigir o carro embriagado no Brasil é de R$ 2.934,70. A infração é considerada gravíssima e gera a suspensão do direito de conduzir automóveis por 12 meses. Em caso de reincidência dentro do período de um ano, o valor da multa chega a R$ 5.869,40.
Na última segunda-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiu pela manutenção da validade de uma liminar de primeira instância que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos de idade, em território brasileiro.
Mesmo possuindo autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que tem a guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido a uma portaria do governo federal que restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação da Covid-19.
A decisão unânime da 3ª Turma da Corte mantendo a autorização para que a médica e a criança entrem no Brasil foi proferida ao negar provimento a um recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a liminar implicaria substituição do Poder Executivo pelo Judiciário, com violação ao princípio da separação de poderes e com sobreposição do direito migratório ao direito à vida e à saúde dos brasileiros.
Para o colegiado, ficaram constatados nesse caso os pressupostos de perigo da demora e probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Foi indeferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o pedido de suspensão de decisão que determinou o fornecimento de informações e documentos relativos ao combate à pandemia da Covid-19 pelo Executivo local a uma vereadora da cidade de São José dos Campos (SP).
A parlamentar impetrou mandado de segurança com o objetivo de fazer com que a prefeitura fornecesse dados referentes a servidores públicos, testagem, atendimento, equipamentos de proteção individual e outras informações sobre a pandemia. A primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que fossem apresentados os documentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na Suspensão de Segurança (SS) 5438, o município alegava que só a Mesa da Câmara Municipal poderia solicitar as informações, e não a vereadora de forma isolada. Argumenta, ainda, que as informações eram sigilosas e que seu fornecimento “acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.
Para o presidente do STF, no entanto, não procede o argumento de que a vereadora não teria competência para requerer as informações pretendidas. Fux lembrou que o STF, no julgamento do Tema 832 da Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo”, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito. O ministro também não verificou potencial lesão de natureza grave ao interesse público que justifique a concessão da medida pleiteada.
Por decisão do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar, o proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.
A decisão foi publicada no último dia 9 de novembro. Nela o magistrado determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil.
De acordo com a moradora do quinto andar, em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida. No entanto, ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária.
Uma perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento 501.