sexta-feira, 11 de setembro de 2020

TRT da 21ª Região (RN) decide que condomínio não tem obrigação de contratar menor aprendiz

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 21ª Região (RN) manteve a anulação de multa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho ao Condomínio Green Village pela não contratação de menor aprendiz.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT 21, os condomínios não se enquadram na exigência legal para a contratação de menor aprendiz, “tanto em razão da ausência de finalidade lucrativa, como pela natureza das atividades (…), que não demandam formação profissional”. O condomínio não dispõe de estrutura de organização produtiva, “que possibilite a promoção e acompanhamento da formação técnico-profissional do menor aprendiz”.

O recurso ao Tribunal foi interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), após uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que acolheu ação anulatória do condomínio contra a multa pela não contratação de menor aprendiz.

A decisão da Primeira Turma do TRT 21, com base no relatório da magistrada, foi unânime.

Com informações do TRT da 21ª Região (RN)


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