O Projeto de Lei 4474/20 quer tornar facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar o processo para quem quer tirar a carteira de motorista sem passar pelos Centros de Formação de Condutores.
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“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.
Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor:
- independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito;
- com habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos;
- sem penalização, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
- sem condenação ou processo por crime de trânsito.
O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As exigências acima já tinham sido propostas pelo Projeto de Lei 5558/19, que determinava, no entanto, que o instrutor comprovasse capacidade técnica para atuação, conforme as normas estabelecidas.
Na Câmara, já tramita, também, outra matéria que torna a formação em autoescola optativa para tirar a carteira de motorista (PL 3781/19). O texto aguarda análise em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram a Lei de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
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