quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Tanques de óleo diesel não enterrados dão direito ao adicional de periculosidade a teleoperadora

companhias aéreas
Créditos: Chalabala / iStock

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de uma teleoperadora de atendimento ao cliente da Gol Linhas Aéreas S.A. que trabalhava em prédio vertical que armazenava líquido inflamável em tanques não enterrados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído da condenação da empresa o pagamento do adicional e os honorários periciais determinado na sentença, por entender que a empregada não trabalhava no local onde estavam os reservatórios de óleo. Para o TRT, a área de risco não é todo o prédio, mas apenas a bacia de segurança.

Segundo o relator do recurso de revista da teleoperadora, ministro Alexandre Ramos, observa-se, da decisão do TRT, que os tanques instalados no prédio não estavam enterrados. Dessa forma, todo o interior do edifício deve ser considerado como área de risco, como dispõe a Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Por unanimidade o colegiado decidiu conforme a jurisprudência do Tribunal, que considera de risco toda área interna da construção vertical.


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