quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Plenário determina inelegibilidade de candidato a vice-prefeito de Aquidauana (MS)

Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade, por oito anos, de Vanildo Neves Barbosa, então candidato a vice-prefeito do município de Aquidauana (MS) nas Eleições Municipais de 2016.

O Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve as sanções de multa, pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), e de inelegibilidade, por abuso do poder econômico.

O julgamento do caso pelo TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (8), com a apresentação do voto-vista do ministro Sérgio Banhos. Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Colegiado reconheceu a existência de esquema de distribuição de combustíveis e outras benesses no pleito de 2016, a partir da utilização de recursos públicos da Prefeitura municipal, cuja associação ficou devidamente provada.

No caso julgado, ficou evidenciado que o candidato abasteceu veículo próprio e de seus familiares com vales custeados pelo poder público local, que tinha total conhecimento do esquema ilícito de distribuição de combustível. De acordo com os votos divergentes, “as robustas provas inseridas nos autos evidenciam a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico”.

Com informações do TSE.


Plenário determina inelegibilidade de candidato a vice-prefeito de Aquidauana (MS) foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.