621 mil inscrições na dívida ativa da União foram excluídas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), totalizando cerca de R$ 5 bilhões. A exclusão foi feita para aliviar o Judiciário, permitindo aos juízes se dedicarem mais a outros processos.
Isso acontece, pois as inscrições que foram excluídas já estavam arquivadas há, pelo menos, cinco anos. Esse é o prazo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a prescrição intercorrente, quando o autor do processo não dá prosseguimento à ação, paralisando-a por tempo superior ao previsto em lei. Essa também foi a primeira vez que a exclusão de contribuintes inscritos na dívida ativa da União foi feita eletronicamente, através do cruzamento de dados de inscrições já prescritas
O procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN afirma, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que não seria possível excluir nem mil casos se isso fosse feito de forma manual.
Com o novo método, por sua vez, foi possível excluir contribuintes inscritos desde a década de 80 e que tiveram seu processo de execução fiscal suspenso. Normalmente, isso ocorre ao não encontrar bens do devedor para a penhora.
Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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Fonte: Tax Group
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