sábado, 19 de setembro de 2020

Laudo atesta que acusado de matar Miss Manicoré não tem transtornos mentais

Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF
Créditos: Yok46233042 | iStock

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, homologou o laudo pericial juntado nos autos do processo nº 214629-09.2020.8.04.0001 e declarou a imputabilidade do réu Rafael Fernandez Rodrigues, determinando o prosseguimento da Ação Penal nº 0659697-14.2020.8.04.0001, de competência do Júri, que trata do homicídio de Kimberly Karen Mota de Oliveira, Miss Manicoré (AM), assassinada em maio deste ano, na capital amazonense.

A defesa de Rafael Fernandez Rodrigues havia solicitado a realização de exames médicos psiquiátricos alegando que ele apresentava transtornos mentais, porém, os exames apontaram que, mentalmente, o acusado é perfeitamente são. Com isso, a ação penal que estava suspensa até o processo de Incidente de Insanidade Mental ser encerrado, segue seu rito normal e, como já foi oferecida denúncia pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o próximo passo será a realização de audiências para a instrução do processo, que serão pautadas pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Nessas audiências serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e o acusado. Concluída esta etapa do processo, serão feitas as alegações finais que serão analisadas pelo juiz, que irá proferir a Sentença de Pronúncia, na qual decide se o réu vai ou não a júri popular. Se for pronunciado, o processo será pautado para julgamento em plenário.

Rafael Fernandez Rodrigues é acusado de matar, a golpes de faca, Kimberly Karen Mota de Oliveira no dia 11 de maio deste ano, por volta da 0h31, em um condomínio situado na Avenida Joaquim Nabuco, Centro de Manaus. Rafael Fernandez Rodrigues foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e vai responde pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima).

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM


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