quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Banco do Nordeste é condenado pela contratação irregular de estagiários

Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório
Créditos: Jerry Sliwowski / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, por unanimidade, o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”. A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências no Estado, constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco, em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.

Além da indenização de R$ 200 mil, a decisão determinou ainda que o Banco do Nordeste deixe de continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação de multa de R$ 10 mil mensais. Os valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador.

Com informações do CSTJ.


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