Jazigo onde o pai foi sepultado estava sendo vendido a terceiros
Três irmãos serão indenizados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada um, pela Pax Negócios e Participações. A funerária comercializou, sem autorização, o jazigo onde seu pai estava sepultado.
A decisão da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido para aumentar o valor da indenização, modificando parcialmente a decisão da Comarca de Poços de Caldas.
Em primeiro grau, a decisão determinou que a funerária realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do falecido. Caso fosse constatado que ele era o genitor dos autores da ação, deveria ser realizado seu sepultamento em um novo jazigo, tudo à custa da empresa. A Pax foi condenada ainda a pagar uma indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, a cada um dos filhos.
Recurso
Os descendentes do falecido recorreram ao TJMG pedindo o aumento da quantia fixada a título de reparação a título de danos morais.
Após verificação, o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes. Além disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os prejuízos causados.
Diante disso, o magistrado entendeu que, levando em consideração os fatores citados acima, é justo que o valor seja fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago a cada filho, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de indenização.
Acompanharam o relator os desembargadores Otávio de Abreu Porte e José Marcos Rodrigues Vieira.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
EMENTA:
Funerária indeniza filhos de falecido em R$ 30 mil foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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