sábado, 6 de junho de 2020

Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia

Lei de Execução Penal - STJ - STF
Créditos: djedzura / iStock.com

O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos – IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo – durante 5 meses. A negativa é da Juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado (RS).

Na demanda judicial, o autor invocou a teoria do fato do príncipe – quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade pública e a imposição do isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.

Exclusividade

A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.

Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que “o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial” ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

“Sendo que”, completou a juíza de direito, “em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada”.

Adiante, levou em conta que “o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa”.

Divergência

A Juíza de Direito Aline Ecker Rissato observa ainda que o assunto é recente e suscita divergências, mas que “o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos”.

Processo: 9000498-71.2020.8.21.0101


Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.