terça-feira, 2 de junho de 2020

Cobrança de ISS sobre contratos de franquia é constitucional, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, que a incidência do  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia é constitucional. O julgamento ocorreu na última quinta-feira, 28 de maio.

Movido por uma empresa franqueada de uma rede de fast food contra o município do Rio de Janeiro, o processo contou com repercussão geral reconhecida desde 2010. Entretanto, apenas em 2019 a matéria foi incluída na pauta do plenário virtual, mas retirada por pedido de destaque — sendo adiada para dezembro do mesmo ano, em julgamento presencial. Novamente retirado da pauta, o tema foi esclarecido apenas em maio de 2020. Nele, o relator e ministro Gilmar Mendes defendeu que o ISS deve incidir tanto nos serviços de atividade fim —  como o uso da marca — , quanto na atividade meio —  como treinamento, orientação e publicidade. Segundo ele, isso se dá em função da unidade contratual, característica do sistema de franquias.

O ministro também relacionou o ISS com o ICMS, concluindo que, se concedesse provimento ao recurso interposto pelo contribuinte fluminense, impactaria na arrecadação dos estados — que também não poderiam exigir o tributo sobre contratos de franquia. O relator também considerou que, ao diferenciar a atividade meio e a atividade fim no âmbito fiscal, os contribuintes poderiam manipular as formas contratuais para tentar reduzir suas cargas fiscais.

Ainda, o relator afirmou que não é correto resumir um contrato de franquias a uma simples cessão de direitos, sem considerar a prestação de serviços.

 

Fonte: Dr. Fiscal


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