Durante a pandemia, diversos empreendedores fecharam seus negócios fisicamente. Para muitos, isso ocorreu de forma natural, mas há quem se preocupe também com o aluguel a ser pago pelo espaço. Agora, uma decisão proferida pelo TJ/RJ pode dar luz a esta situação. Uma loja de shopping teve deferida a sua solicitação para a suspensão total do aluguel durante o período em que o próprio shopping esteve fechado devido à pandemia de Covid-19.
No processo, a lojista havia pedido a isenção total ou parcial do pagamento do aluguel durante o período de fechamento e os seis meses subsequentes. O juiz Marcelo Nobre de Almeida concedeu tutela parcial referente aos meses de março a junho. De acordo com o texto da decisão, os valores concedidos foram de “50% do valor das cotas de condomínio (encargos comuns), a isenção de 100% do valor de fundo de promoção e propaganda, a isenção de 50% das taxas de consumo e a redução de 50% do aluguel mínimo”
No entanto, ao realizar análise de agravo mediante recurso apresentado pela empresa, o desembargador Ricardo Couto de Castro, 7ª câmara Cível do TJ/RJ, acolheu a suspensão solicitada pela lojista,concedendo tutela total.
A suspensão do pagamento do aluguel também foi objeto de acordo entre a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). Com foco nos pequenos negócios, que hoje ocupam cerca de 70% dos espaços em Shoppings, segundo Nabil Sahyoun, representante dos lojistas, as entidades acordaram pela isenção do pagamento referente ao aluguel das lojas.
Fonte: Dr. Fiscal
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