A última reunião do Confaz realizada no dia 30 de julho não trouxe a principal mudança aguardada por grande parte do público PcD que tem direito à isenção de impostos: o reajuste do teto de R$ 70 mil, que está congelado há onze anos. Porém, trouxe mudanças que irão impactar substancialmente a forma de solicitar a isenção e o público alvo deste direito.
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O Convênio 59/20, publicado pelo Confaz no dia 3 de agosto, trata destas alterações e foi pauta de uma reportagem do AutoPapo; entretanto, os reflexos destas alterações ainda não estão muito claros para a maior parte das pessoas que tem interesse no assunto, seja por ter direito, seja por ter familiar com direito.
Entre as principais dúvidas, as que mais se destacam são de pessoas que não sabem se sua patologia ainda está abarcada pela legislação, e de pessoas que já passaram pelo processo e não sabem ser perderão o direito, ou poderão comprar novamente veículo com isenção.
Patologias que dão direito à isenção
Quanto à primeira dúvida, se o número de patologias mudou, se foram excluídas deficiências ou doenças para ter direito às isenções, a resposta é não. Para começo de conversa, as relações de patologias que “dão direito à isenção”, como artrose, artrite, LER, hérnia de disco, entre outras, que aparecem em forma de lista em alguns sites, não é oficial. Ou seja, na legislação que trata do assunto, esta relação não existe.
O que a lei relaciona são as limitações físicas que dão direito às isenções. E foi justamente esta relação de limitações, alterada pelo Convênio 38/12, que possibilitou abrir tanto o leque de condições passíveis de obter isenção.
Por não condicionar a limitação a nenhuma gravidade, deficiências como monoparesia, que significa “redução dos movimentos de um membro”, são causadas por diversas patologias, muitas vezes em grau leve, a ponto de dificultar muito pouco a função de dirigir. E foi justamente esta falta de gravidade que escancarou a possibilidade de comprar carro com isenção de impostos, a ponto de se tornar uma importante fatia do mercado automotivo.
E, do lado dos beneficiários, em muitos casos a motivação é mais econômica, para “fugir do imposto”, do que para contornar uma dificuldade física. Aliado à possibilidade de comprar carro como não condutor, as vendas para PcD cresceram de forma exponencial.
Direito apenas para pessoas com deficiências “de grau moderado ou grave”
A mudança realizada no texto pelo Confaz limitará o direito apenas para pessoas que tenham deficiências “de grau moderado ou grave”. Na prática, para ter o direito à isenção, a patologia deve causar limitação de movimento mais significativa no membro afetado.
Exemplificando, não bastará que os dedos da mão tenham movimento limitado, será necessário que a o movimento deles impossibilite segurar um volante com firmeza, a ponto de aumentar o risco de dirigir um veículo que não tenha direção hidráulica ou elétrica. Ou então, o movimento de um braço deverá tornar muito difícil trocar marchas, e se a pessoa insistir em dirigir um carro manual, a segurança ficará comprometida.
Esta é a principal questão a ser observada: a limitação causada pela deficiência/doença deve interferir no ato de dirigir a ponto de comprometer a segurança caso não seja utilizado veículo com adaptação – lembrando que direção hidráulica e câmbio automático são considerados adaptações.
Mas afinal, quem irá determinar se a limitação é leve, moderada ou grave? E que esta limitação diminui a segurança ao dirigir?
Esta tarefa caberá a médicos peritos do Detran ou de clínica credenciada pelo Detran. E poderá ocorrer em três momentos: se for condutor e estiver no processo de alterar a CNH para Especial; se a PcD já tiver CNH Especial e for solicitar nova isenção de ICMS para aquisição de carro 0 km, ou quando for solicitar isenção de IPVA. Em todos os casos os peritos deverão seguir o novo modelo de laudo médico determinado pelo Confaz.
Novo modelo de Laudo Médico
Este mesmo Convênio 59/20, que alterou a gravidade da limitação das patologias, determinou também o novo modelo de laudo médico a ser utilizado nas solicitações de isenção de ICMS a partir de janeiro de 2021. Nele, o perito deverá atestar a deficiência através do CID que a descreve e ainda incluir o CID da sequela causada; se for mais de um CID para ambos, poderá incluir todos.
Em seguida, deverá especificar em que membros ela interfere e explicar os movimentos que são afetados, e ainda, em decorrência de que isto acontece. Portanto, o perito precisará descrever a extensão da perda de movimentos e explicar os motivos que levaram a isto. Como exemplo, paraplegia causada por lesão medular.
Haverá ainda uma página com informações complementares a ser preenchida, assinalando o segmento do corpo que é afetado pela patologia, a letra que deverá ser incluída no campo de observações da CNH (no caso de alteração), o tipo de limitação ao qual ela se refere e, para fechar, uma relação de exames e laudos que estejam relacionados a ela, especificando o CRM do emissor e a data do exame.
Ao final do laudo haverá ainda uma Declaração de Responsabilidade, atestando que o perito analisou e certificou a autenticidade dos exames, e ainda se responsabiliza solidariamente pelo pagamento dos impostos caso seja comprovada má fé no preenchimento. Ao final do laudo, dois médicos e o responsável pela unidade emissora precisam informar seus dados e assinar. Deve ser informado também o CNPJ da unidade que emitiu.
Laudo médico mais criterioso para conceder isenção à PcD
Na prática, a elaboração do laudo médico ficará mais complexa e exigirá dos profissionais mais critérios ao atestar incapacidade para dirigir. As alterações irão valer para novas solicitações de isenção de ICMS a partir de janeiro de 2021.
Além disso, a solicitação de renovação de CNH também contará com o mesmo rigor e a solicitação de isenção de IPVA seguirá o mesmo molde. Num primeiro momento, o processo, assim como o laudo para solicitar isenção de IPI, que hoje tem como base o Anexo V da Receita Federal, não muda.
Menos fraudes, mais rigor
A intenção destas medidas é reduzir as possibilidades de fraude, não só com o maior detalhamento e comprovação das patologias, mas também com a responsabilidade solidária dos peritos. Ou seja, a intenção foi coibir deferimento de isenção para pessoas que não têm maior necessidade de um carro adaptado, e ainda, a atuação de médicos inescrupulosos que atestam falsas deficiências para dar direito indevido à isenção de impostos.
Para quem for solicitar as isenções a partir de janeiro de 2021, será necessário se munir de mais exames e laudos médicos que comprovem a deficiência, em especial exames de imagem, como ressonância e tomografia.
Os peritos ficarão mais criteriosos, o que não quer dizer que vão dificultar ou negar a emissão do laudo médico indiscriminadamente, como muitos acreditam por aí. Infelizmente, muitas pessoas que conseguiram comprar veículo zero quilômetro com isenções, não conseguirão mais, mesmo entendendo que há necessidade.
E como fica a isenção de IPVA para PcD?
Não quer dizer que deverão refazer o processo nem comprovar nada, pois quem já comprou teve garantido o direito àquelas isenções. Não sabemos, porém, se será necessário fazer novo processo de isenção de IPVA a partir do ano que vem, pois na teoria perderia também este direito.
É certo apenas que, ao final do prazo que o estado determina para trocar de carro (2 anos em alguns estados e 4 em outros) deverá passar por nova perícia médica se quiser fazer nova solicitação, cujo laudo médico será emitido com base no novo modelo. Se a limitação for considerada leve, não poderá pleitear isenção.
E ainda, ao renovar a CNH, poderá perder também a CNH Especial e retornar para a comum. Aqui cabe lembrar que a CNH é uma concessão temporária, e não um direito permanente. Se a gente não renova, perde o direito de dirigir.
Esta foi a forma de diminuir fraude encontrada pelo Confaz. Poderia, ao invés disto, aumentar a fiscalização. Porém seria mais oneroso e abriria possibilidade dos fiscais também burlarem o processo.
Pontos de atenção para a PcD ter direito à isenção
- O que importa é a limitação que a deficiência/doença causa. Se os membros afetados têm movimento comprometido a ponto de tornar perigoso dirigir veículo sem adaptação, a PcD poderá pleitear isenção.
- Não se preocupe se sua deficiência ou doença está passível de isenção. Se sua limitação causar uma dificuldade nítida de movimento, a probabilidade de ser avaliada como moderada ou grave é maior.
- As alterações valem apenas para deficiências físicas. Autismo, deficiência mental e deficiência visual continuam as mesmas regras que já eram aplicadas.
- Guarde todos os exames e laudos que tiverem relação com a patologia, principalmente exames de imagem. Quanto mais exames, melhor.
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Fotos: Shutterstock
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