Em julgamento que pode ser encerrado ainda esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre o afastamento da incidência de IPI sobre a revenda de produtos importados. No momento, o placar é favorável à União por dois votos a um.
O tema, julgado com repercussão geral reconhecida (RE 946648), discute a possibilidade de existir bitributação do IPI já que, na revenda de produtos importados, o tributo é pago uma vez na entrada no país e outra na venda. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, é a favor da derrubada da cobrança. A favor do Fisco, votaram os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Em 2015, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há, sim, a incidência da tributação, causada por dois fatos geradores distintos. Entretanto, nos seis meses que antecederam o entendimento, contribuintes conseguiram decisões favoráveis.
Em caso de vitória dos contribuintes, a União estima perdas de até R$ 68,6 bilhões, já que a base de cálculo do tributo durante a importação é bastante inferior à utilizada durante a revenda no mercado interno.
Fonte de referência: Valor Econômico
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Fonte: Tax Group
IPI sobre a revenda de produtos importados em pauta no STF foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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